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Contas Públicas

- Publicada em 19 de Abril de 2016 às 22:25

Governador defende novo cálculo da dívida

José Ivo Sartori (centro) foi ao STF tratar da liminar que muda os juros usados para pagamento dos débitos

José Ivo Sartori (centro) foi ao STF tratar da liminar que muda os juros usados para pagamento dos débitos


LUIZ CHAVES/PALÁCIO PIRATINI/JC
O governador José Ivo Sartori reuniu-se, nesta terça-feira, com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em audiência mediada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, na sede do STF, em Brasília, para tratar da liminar que altera o cálculo da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Além de Sartori, participaram do encontro de trabalho os governadores Raimundo Colombo (SC), Geraldo Alckmin (SP), Reinaldo Azambuja (MS), Renan Filho (AL) e Fernando Pimentel (MG).
O governador José Ivo Sartori reuniu-se, nesta terça-feira, com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em audiência mediada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, na sede do STF, em Brasília, para tratar da liminar que altera o cálculo da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Além de Sartori, participaram do encontro de trabalho os governadores Raimundo Colombo (SC), Geraldo Alckmin (SP), Reinaldo Azambuja (MS), Renan Filho (AL) e Fernando Pimentel (MG).
Sartori defendeu que não é justo o Rio Grande do Sul ter pactuado R$ 9 bilhões e ainda dever R$ 52 bilhões, mesmo tendo quitado R$ 25 bilhões. O governador também questionou a afirmação do ministro da Fazenda de que uma perda no STF em relação ao recálculo da dívida dos estados poderia agravar o quadro fiscal do País. "A União não resolverá seus desequilíbrios com estados falidos. Quando atrasamos o pagamento da prestação, por exemplo, somos punidos com a cobrança de juros capitalizados. A punição não pode ser regra. Defendemos o que está na Lei Complementar nº 148", salientou.
Nas últimas semanas, vários estados obtiveram decisões preliminares do STF para permitir que as próximas prestações das suas dívidas com a União sejam pagas considerando o uso de juros simples para a correção da dívida até janeiro de 2013. Os governos estaduais contestam um decreto de 2015 que regulamentou a Lei Complementar nº 148 de 2014, que permitiu a troca dos indexadores até aquela data, quando isso gerasse desconto para o estado.
A lei fala em "variação acumulada da taxa Selic". Os governadores estaduais afirmam que isso significa juros simples. Para o governo federal, são juros compostos (juros sobre juros). "A cobrança de juro sobre juro é injusta com os gaúchos", destacou Sartori, ao dizer que os estados juntos pagam pouco mais de R$ 30 bilhões por ano para a União.
Cada governador teve direito a 10 minutos para apresentar informações sobre a realidade econômica de seu estado. De acordo com Fachin, os dados apresentados pelos estados e pela União estarão disponíveis aos demais ministros do STF, antes da pauta ir a plenário, no próximo dia 27. O objetivo, segundo o magistrado, "é garantir celeridade, diálogo e transparência ao processo".
A proposta final do Ministério da Fazenda aos estados inclui o alongamento do prazo de pagamento em 20 anos, no âmbito da Lei nº 9.496, de 1997; a renegociação das operações de crédito contratadas junto ao Bndes até dezembro de 2015, promovendo um acréscimo de 10 anos no prazo de pagamento; e a carência de 40% das prestações mensais dos estados com nível maior de endividamento com a União, com exigência de contrapartidas.
Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014. O ministro também determinou que a União não poderá impor sanções por descumprimento do contrato.

Ministro da Fazenda diz que apenas seis estados ganhariam com mudança

O Ministério da Fazenda diz que a população de apenas seis estados ganhará com uma possível mudança no cálculo das dívidas desses governos com a União utilizando juros simples ao invés de compostos, questão que está em discussão na Justiça.
São Paulo, por exemplo, receberia R$ 1.583 por habitante, em valores líquidos. O número é a diferença entre o ganho que o cidadão paulista terá como contribuinte estadual e o valor que ele terá de pagar como contribuinte federal. Também haveria ganho para Rio Grande do Sul (R$ 1.336), Minas (R$ 954), Rio de Janeiro (R$ 485), Mato Grosso do Sul (R$ 177) e Alagoas (R$ 43), em valores líquidos per capita.
"Todos os demais estados pagam mais como contribuintes federais do que (ganham) como estaduais", afirmou o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) durante o debate com governadores no STF (Supremo Tribunal Federal). Estados como Tocantins e Piauí, que não têm mais dívida com a União, teriam uma perda superior a R$ 1.500 por habitante. Santa Catarina, governo que deu início à discussão que está hoje no Tribunal, teria uma perda de R$ 369 por contribuinte, segundo a Fazenda.
O governador Renan Filho (AL) afirmou que a lei determina a aplicação da Selic acumulada, na forma de juros simples, e não capitalizada, como juros compostos, sobre o estoque da dívida para gerar um desconto. E que a atualização dos valores a partir daquela data continuará a ser feito por juros compostos.
Os governadores afirmam que o decreto transforma o desconto dado pela lei em uma punição. "Não pode um decreto contrariar a lei complementar. A lei é clara. O objetivo era esse (o desconto)", afirmou o governador Geraldo Alckmin (SP).

Mais três governos obtêm decisões favoráveis no STF

São Paulo se juntou ao grupo de estados com decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa sobre a fórmula de correção da dívida com a União. O ministro Celso de Mello deferiu, nesta terça-feira, o pedido do governo paulista. Também saíram decisões favoráveis para Mato Grosso do Sul e Pará. Ainda não há decisão para os governos de Goiás e Alagoas e para prefeitura de Bauru (SP), que também recorreram ao STF.