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Economia

- Publicada em 19 de Abril de 2016 às 18:17

Proteste lança guia de defesa do consumidor para a Olimpíada

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste lançou, nesta terça-feira, o Guia das Olimpíadas, com informações sobre direitos dos consumidores durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. As recomendações valem para quem vive no Brasil e para os turistas estrangeiros e vão desde serviços de alimentação à prevenção do zika vírus. A publicação on-line pode ser baixada gratuitamente no site da entidade.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste lançou, nesta terça-feira, o Guia das Olimpíadas, com informações sobre direitos dos consumidores durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. As recomendações valem para quem vive no Brasil e para os turistas estrangeiros e vão desde serviços de alimentação à prevenção do zika vírus. A publicação on-line pode ser baixada gratuitamente no site da entidade.
Há dicas sobre passagens aéreas, lanches na rua, como agir em caso de perda ou furto, entre outros temas. O guia aborda de maneira prática o Código de Defesa do Consumidor e os estatutos do Torcedor e do Idoso, além da Lei Olímpica, aprovada pela Câmara e Senado com regras em relação aos ingressos ainda não vendidos, mais especificamente em relação à meia-entrada e à reserva de bilhetes.
Estudantes terão direito à meia-entrada somente nas categorias de menor preço das competições, mas pessoas com deficiência e idosos poderão comprar bilhetes com desconto de 50% em todas as faixas de preço.
A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, ressaltou a importância de realizar um amplo debate ao final dos Jogos sobre o que ficará de legado para os moradores da Cidade Maravilhosa. "A fim de que todos os brasileiros possam avaliar se foi proveitosa ou não a destinação dos recursos públicos às Olimpíadas", disse.
"Nossa torcida é para que os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro transcorram com tranquilidade, com novos recordes esportivos e seja uma exposição positiva para um País que sofre com os erros do passado e do presente. E para que o Código de Defesa do Consumidor, os estatutos do Torcedor e do Idoso sejam respeitados."
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