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Contas Públicas

- Publicada em 11 de Abril de 2016 às 23:19

Supremo defere liminar do Estado contra a União

Ministro Edson Fachin determinou atualização por juros simples

Ministro Edson Fachin determinou atualização por juros simples


NELSON JR/SCO/STF/JC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul teve deferida, nesta segunda-feira, liminar no mandado de segurança nº 34.110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira passada, questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul teve deferida, nesta segunda-feira, liminar no mandado de segurança nº 34.110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira passada, questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.
Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato.
A ação foi baseada no parecer favorável à revisão da dívida de Santa Catarina com a União, e requer mudança no cálculo de juros cobrados (passando de juros compostos para juros simples) e fim das sanções por descumprimento do contrato.
De acordo com o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da PGE, Leandro Sampaio, a liminar favorável já era esperada. "Vínhamos apostando todas as nossas fichas nessa ação que considerávamos como a mais indicada, considerando o resultado análogo obtido em Santa Catarina", revela.
Frisando que às decisões judiciais sempre cabem recurso, de ambas as partes, o que requer cautela com otimismo, o procurador lembra que o pagamento mensal da dívida consome 13% da receita líquida corrente. Isso, obviamente, não descaracteriza a cobrança mensal até que a questão esteja encerrada, mas impede as punições.
Cauteloso, o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, aguardava a liminar para avaliar como o governo irá proceder a partir desse passo. "Isso nos dará uma previsibilidade maior e ajudará no fluxo financeiro", admite. A decisão, pontua, é positiva diante da conquista alcançada pelo governo catarinense. Feltes critica a prática dos juros compostos, que elevaram a dívida do Estado.

Rio Grande do Sul sofreu o nono bloqueio das contas

Por Marina Schmidt
O imbróglio da dívida do Rio Grande do Sul com a União permanece gerando, a cada mês, desafios à gestão financeira do Estado. Na manhã de ontem, antes de o STF conceder liminar favorável ao Rio Grande do Sul, o Executivo sofreu mais um bloqueio das contas, sanção decorrente do atraso no pagamento mensal do débito, no valor de R$ 278 milhões (referente a prestação vencida no último dia do mês passado). “Esse bloqueio nos pegou ao ponto de nos impossibilitar de repassar algumas parcelas para os servidores, que iríamos fazer hoje”, criticou o secretário estadual da Fazenda, Giovane Feltes. “Fomos impedidos de realizar esse crédito”, pontuou.
Com a medida, determinada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), todo o ingresso de receitas nos cofres públicos do Estado é repassado para União até atingir o valor devido. Junto com o aviso de bloqueio, a STN informou a retenção de R$ 28,3 milhões, relativa ao primeiro repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Ainda no início da semana passada, a União já havia retido R$ 43 milhões do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX), também para serem abatidos na parcela atrasada da dívida.
Dessa forma, Feltes calculava, antes da liminar, que a União deveria absorver cerca de R$ 200 milhões dos aproximadamente R$ 500 milhões que poderão ingressar até o final do dia hoje nas contas do Tesouro. Ou seja, até o término desta terça-feira, é provável que a “voracidade da União” seja “saciada”, declara com veemência o secretário. Os ingressos previstos são decorrentes da arrecadação de tributos como IPVA e ICMS de combustível, telecomunicações e energia elétrica.
Somente depois de quitar o débito com a União, a Secretaria da Fazenda conseguirá avaliar se as “sobras” são suficientes para complementar a folha salarial do mês de março, o que demandaria um volume de
R$ 345 milhões. O Estado ainda tem cerca de 40% dos salários do funcionalismo público pendentes. Até o momento, apenas os servidores vinculados ao Poder Executivo com rendimento líquido de até R$ 2,4 mil estão com os salários do mês de março quitados, o que representa 60% de um contingente de 347 mil vínculos.
Essa restrição financeira foi a nona já praticada pela União durante a gestão do governador Sartori (PMDB). Para os gestores que estão à frente das definições financeiras do Estado, como é o caso de Feltes, essa é uma amarra que torna ainda mais complexo o desafio de estabelecer fluxos em um cenário já deficitário.