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- Publicada em 28 de Abril de 2016 às 17:33

Novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu um agravo regimental interposto contra decisão monocrática em controvérsia de um processo de natureza penal.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu um agravo regimental interposto contra decisão monocrática em controvérsia de um processo de natureza penal.
Relator do agravo, o ministro Reynaldo da Fonseca destacou que o novo Código de Processo Civil não revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na Lei nº 8.038/90, que disciplina recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso em debate, o agravo regimental foi protocolado no dia 11 de abril deste ano, atacando uma decisão monocrática publicada em 30 de março de 2016. O relator esclareceu que, neste caso, o agravo teria de ser interposto até o dia 4 de abril, ou seja, cinco dias após a decisão, como prevê a lei mencionada (8.038/90) e também o regimento interno do STJ.
Além da intempestividade do recurso, o ministro destacou que originalmente o processo é uma reclamação, espécie processual não destinada ao fim que a parte pretendia. "A reclamação não pode ser manejada como substituto processual do recurso cabível e tampouco se presta a reexaminar provas existentes no feito originário que nem mesmo chegaram a ser juntadas, em sua totalidade, com a petição inicial do presente incidente", resume o voto.
O acórdão destaca que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo CPC. (Rcl nº 30.714).

Irreversibilidade

Integrante da equipe que conduz a Operação Lava Jato, o delegado da Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva sustenta que o Brasil vive "um processo irreversível de mudança".
E logo adverte: "Um ministro da Justiça que não esteja comprometido verdadeiramente com estes novos tempos deveria ser vetado ou derrubado".

Violação de sigilo industrial

A postagem de fotos da empresa em perfil no Facebook levou à dispensa por justa causa de um funcionário de uma indústria gaúcha. Para a Justiça do Trabalho, que considerou correta a dispensa, a divulgação das imagens violou o código de conduta da contratante, além de colocar em risco o patrimônio material e imaterial desta.
A KLL Equipamentos para Transporte Ltda., localizada em Alvorada (RS), é fabricante de suspensões de alta tecnologia e componentes para veículos de cargas e passageiros. Segundo a empresa, o metalúrgico divulgou em seu perfil no Facebook fotografias que mostravam os processos produtivos e suas dependências, com detalhes dos equipamentos. O procedimento teria colocado em risco o sigilo industrial e a segurança patrimonial. A empresa afirmou que, segundo seu código interno de conduta, esse tipo de prática é expressamente vedado e que o regulamento era do pleno e prévio conhecimento dos empregados.
Em seu depoimento, o operário negou que tivesse conhecimento da norma interna e disse que as imagens se destinavam a um trabalho de seu curso de graduação em Processos Gerenciais, parcialmente custeado pela empresa. O trabalhador admitiu que não havia recebido autorização expressa para tirar as fotos, mas alegou que postou as fotos em abril ou maio de 2013 e que a demissão só ocorreu em setembro.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) afastou o aspecto inofensivo das fotos, pois "a divulgação do sistema produtivo da empresa é o que basta para caracterizar o dano". Em relação à falta de reação imediata da empresa na aplicação da punição, o tribunal gaúcho registrou que segundo testemunhas a empresa tomou ciência do fato em 18 de setembro, e a despedida aconteceu cinco dias depois.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o metalúrgico sustentou que a empresa não demonstrou a prática de falta grave e insistiu na falta de imediatidade. O julgado superior considerou que o julgamento do TRT-RS foi feito "com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo". (RR nº 1353-44.2013.5.04.0241).

Três novas súmulas do STJ

A 1ª Seção do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de matéria de Direito Público, aprovou a edição de três novas súmulas.
Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. E, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pela Corte.
569 - "Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback."
570 - "Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes."
571 - "A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos."

Mais duas semanas e

Alguns contam os dias nos dedos; muitos, no calendário. Para outros, a ficha ainda não caiu. Mas - segundo transmite a bem-informada "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB - pelo andar da carruagem, a tendência é encerrar, dentro de duas semanas, uma longa etapa da História brasileira que começou em 1 de janeiro de 2003. Tal foi a data da posse do operário e retirante nordestino Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República.
Em 12 de maio próximo, terão se completado 13 anos, quatro meses e 11 dias de um período - de acertos e erros - que será muito estudado pelos historiadores.
A menos que ocorra alguma grande reviravolta.

Eleição presidencial só em 2018

O ministro Gilmar Mendes, presidente eleito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - mas ainda não empossado - rechaçou, em um evento para celebrar a adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea internacional), a possibilidade de convocar novas eleições gerais antes de 2018.
Para Mendes, "a proposta é inviável porque nem a bancada petista tem apoio para aprovar a medida no Congresso, nem a corte eleitoral tem tempo hábil para cumprir os prazos eleitorais".

Abuso de poder

O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de três processos administrativos disciplinares e o afastamento do juiz Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível de Imperatriz (MA), por "reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder". Em um dos casos, que teve ampla divulgação no País, o magistrado deu voz de prisão a dois funcionários da TAM, por - após ter chegado atrasado ao aeroporto - não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.
A corregedora Nancy Andrighi considerou que "os indícios caracterizam abuso de autoridade de Baldochi pela utilização do cargo para violar o direito à liberdade dos funcionários da companhia aérea, submetendo-os a constrangimentos e a situações vexatórias". (Reclamação disciplinar nº 000612926.2015.2.00.0000).

Sinal dos tempos (1)

As inusitadas e hilárias cenas fotográficas e de entronização da curvilínea "primeira-dama do Turismo brasileiro" são mais um lamentável sinal de que a "Casa Toda" está, mesmo, sem dono.
Segundo a "rádio-corredor" do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, trata-se de um prenúncio de que breve será colado um cartaz nos corredores: "O último a sair, apague a luz, para ajudar na economia da conta".
 

Sinal dos tempos (2)

A decisão do STF de suspender por 60 dias a decisão sobre os juros simples ou compostos - que serão acrescidos aos débitos dos Estados para com a União - tem um enfoque de calendário político.
É que, na segunda-feira 27 de junho de 2016, o Brasil já terá seu novo ministro da Fazenda com um mês e meio de trabalho. É a ele que caberá a sentar com todos os governadores, para discutir o tamanho e os detalhes do "pepinoduto" financeiro.
 

Repetitivo (1)

A 1ª Seção do STJ decidiu que não há incidência de PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos aqueles praticados entre cooperativas ou entre elas e seus associados.
A decisão unânime foi proferida em julgamento de recursos repetitivos. Portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores.

Repetitivo (2)

A 2ª Seção do STJ entendeu que as empresas não precisam pagar danos morais em caso de inscrição indevida de inadimplente já incluído em cadastro de proteção ao crédito.
A decisão foi dada em um recurso repetitivo e serve, portanto, de orientação para as instâncias inferiores.