Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 28 de Abril de 2016 às 13:21

Rito será diferente em relação ao de Collor

Isabella Sander
Autor do pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, Marcelo Lavenère, presidente da OAB na época, considera que a base para o rito do processo em curso contra a presidente Dilma Rousseff é a mesma de 1992. Entretanto, o rito em si terá diferenças.
Autor do pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, Marcelo Lavenère, presidente da OAB na época, considera que a base para o rito do processo em curso contra a presidente Dilma Rousseff é a mesma de 1992. Entretanto, o rito em si terá diferenças.
"Não será o mesmo rito, pois o STF definiu algumas alterações no final do ano passado. Entretanto, a inspiração é a mesma. Há muitas diferenças, mas a mais importante é que, desta vez, será o Senado Federal que decidirá ou não se abrirá o processo", explica Lavenère.
No caso de Collor, se entendeu que, se a Câmara de Deputados aprovasse a abertura do processo, o Senado seria obrigado a abrir. Desta vez, a primeira votação será pela abertura do processo e, depois de afastada temporariamente a presidente, será definido se o impeachment deve ocorrer de fato ou não.
Quando o STF recebeu o pedido de impeachment de Collor, não havia precedentes. Por esse motivo, o presidente do Supremo de então, ministro Sydney Sanches, pediu ao ministro Celso de Mello que redigisse o rito. "O ministro fez um regulamento extenso, mas também muito minucioso. Tão minucioso que houve quem pensasse que, como era muito longo, poderia trazer dificuldades para o processo. Contudo, funcionou muito bem. Tanto é que o impeachment ocorreu sem problemas, assegurando ao réu ampla defesa e contraditório muito amplo", avalia o ex-presidente da OAB.
Lavenère não concorda com a posição de alguns de que, devido à renúncia de Collor, esta é a primeira vez que o Brasil pode ter um impeachment de fato. "O processo em 1992 teve início, meio e fim. Terminou com o julgamento final, em que o ex-presidente foi condenado a oito anos de inelegibilidade. Collor renunciou no mesmo dia de seu julgamento, pensando que ficaria livre da sentença, mas o Senado não entendeu assim. Ele seria afastado durante o processo de impeachment, só não foi afastado porque já tinha renunciado", observa.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO