Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Abril de 2016 às 12:08

Ajuris propõe varas especializadas de combate à corrupção e ao crime organizado

Schäfer acredita que a especialização possibilita uma tramitação processual mais célere

Schäfer acredita que a especialização possibilita uma tramitação processual mais célere


MARCELO G. RIBEIRO/JC
No dia 8 de abril, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) protocolou, no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), um pedido para que sejam criadas unidades jurisdicionais especializadas para processar e julgar ações relativas à improbidade administrativa e lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Ajuris, a medida colabora com a celeridade processual e garante um tratamento especial às matérias destacadas.
No dia 8 de abril, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) protocolou, no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), um pedido para que sejam criadas unidades jurisdicionais especializadas para processar e julgar ações relativas à improbidade administrativa e lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Ajuris, a medida colabora com a celeridade processual e garante um tratamento especial às matérias destacadas.
O pedido foi feito junto ao TJ-RS e, caso a corregedoria aprove, será feito um estudo quanto à estrutura que será necessária para instalar as unidades e um levantamento técnico envolvendo o número de processos que tratam da matéria a ser especializada. Se a solicitação for aprovada, outras questões precisarão ser enfrentadas, sendo uma delas a competência territorial das unidades jurisdicionais que se pretende criar.
O presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, explica que, apesar de não possuir uma posição fechada quanto ao tema, existem estudos que defendem a competência estadual para a Vara de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, a exemplo do que ocorre na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. No que tange à Vara de Improbidade Administrativa, ele acredita que não seria conveniente estender a competência a todo o Estado. "Há trabalho suficiente aqui, na competência de Porto Alegre, enquanto que, no Interior, o juiz fica mais perto dos fatos, da colheita de provas, da oitiva das testemunhas."
Schäfer afirma que a celeridade processual é uma das preocupações da Ajuris, e uma das maneiras de tornar rápido o andamento do processo é especializar as varas. Para o magistrado, a especialização permite, a todos que atuam naquela unidade, um maior conhecimento sobre o tema, possibilitando mais agilidade para decidir a respeito do conflito que se apresenta.
A posição, porém, não é unãnime. O advogado Cezar Bitencourt afirma que não é favorável à excessiva especialização de varas, pois, quando tudo passa a ser especializado, nada é, de fato, especial. O jurista elucida que, nos últimos anos, passou a ser tendência a criação de varas especializadas. "Acredito que há, em outros termos, excessiva especialização de varas, por vezes, com pouco trabalho e, ao mesmo tempo, sobrecarregando as demais varas ditas não especializadas."
Bitencourt acredita que, em um primeiro momento, até poderá tornar mais célere a tramitação desses processos, pela simples razão de que haverão mais varas especializadas para demandas menores. "Porém, nas demais varas, a Justiça, inquestionavelmente, tornar-se-á ainda mais morosa do que é, pela escassez de mão de obra qualificada, porque esta foi deslocada para a elite das varas especializadas."
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os resultados de uma pesquisa intitulada "Lei de Improbidade Administrativa: obstáculos à plena efetividade do combate aos atos de improbidade". Para coletar os dados, o CNJ observou a tramitação dos processos na Vara Especializada em Ações de Improbidade da Comarca de Cuiabá, no Mato Grosso. Neste estudo, constatou-se que, após a redistribuição dos processos das varas da Fazenda Pública para a vara especializada, houve uma tramitação mais rápida.
Para o presidente da Ajuris, a medida é uma resposta a dois grandes problemas. "Um deles é a corrupção. Vamos estar atentos a isso. Vamos especializar e permitir um julgamento justo. E, ao mesmo tempo, daremos uma resposta para o problema da segurança pública, principalmente na questão da lavagem de dinheiro e das organizações criminosas."
O entendimento de Cezar Bitencourt vai em sentido oposto. "A simples criação de varas especializadas não contribui com nada, nem com a segurança pública, muito menos com o combate à criminalidade especializada, à criminalidade não especializada, nem com a improbidade administrativa. Com efeito, se a simples especialização de varas fosse suficiente para um combate exitoso à criminalidade especializada e à improbidade administrativa, seria uma descoberta fantástica para acabar com a violência e a corrupção no País, e teríamos descoberto a América. Bastaria especializarmos todas as varas criminais e de improbidade administrativa e eliminaríamos, para sempre, do mapa do Brasil a violência, a criminalidade e a corrupção."
A criação de unidades jurisdicionais especializadas em improbidade administrativa também estão sendo discutidas no âmbito do Poder Legislativo. Diversas proposições tratam do tema, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 422/2005, de autoria do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que tramita na Câmara dos Deputados.
Recentemente, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 91 de 2016. O texto prevê a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Caso o PLS seja aprovado, os tribunais terão 180 dias para criar turmas ou câmaras especializadas e para transformar uma ou mais varas localizadas nas capitais em especializadas, para julgar ações previstas nas leis 8.429/92 e 12.846/13. Estas varas poderão ter competência para julgar ações criminas correlatas.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO