A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Em regra, esta assistência se dá com a atuação da Defensoria Pública. Como alternativa ao trabalho realizado pela Defensoria, aqueles que não possuem condições de arcar com os custos de um advogado podem contar com o auxílio de um serviço prestado pelas faculdades de Direito. As atividades de prática jurídica no âmbito universitário encontram respaldo no Regimento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e nas Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Direito, editadas pelo Ministério da Educação.
O professor Flávio Prates, coordenador do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita (Sajug) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), explica que a atividade permite que o aluno entre em contato com a prática jurídica real. "O Sajug oportuniza ao aluno o atendimento às partes, a possibilidade de trabalhar de uma forma não ficta, e sim real, assistindo às partes, acompanhando audiência, peticionando. Ele tem uma atividade de advogado, desenvolve o conhecimento e a noção de solidariedade", afirma Prates.
Já o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), é organizado como um projeto de extensão, e conta com uma coordenação discente, exercida por Jéssica Maria Dias de Souza (coordenadora), Maiquel Isago Pavelecini (vice-coordenador) e Emmanuel Frías Sampaio (tesoureiro). O grupo destaca que a experiência contribui muito para a formação do acadêmico, pois é possível debater em grupo quais são os melhores caminhos a seguir e aprofundar os conhecimentos em diversas áreas do Direito. Além da importância para a formação acadêmica, a atividade também possui um papel fundamental para a sociedade. Pavelecini destaca que a atividade garante o acesso à Justiça a muitas pessoas, e tem extrema relevância para o Estado de Direito e para a sociedade.
Por auxiliar na garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, a demanda é significativa. Em 2015, o Sajug, da Pucrs, atendeu 3.620 casos, sendo que 1.067 se tornaram processos judiciais. A Pucrs também conta com um posto do Juizado Especial Cível (JEC), que é atrelado a uma vara cível do Foro Regional do Partenon. Alguns professores da universidade atuam como juízes leigos, atendendo às partes. Já no posto do JEC, os atendimentos chegaram a 1.725 casos.
Em razão da procura e da relevância do serviço prestado, o novo Código de Processo Civil (CPC), no caput e no § 3º do artigo 186, passou a estender aos núcleos de prática jurídica o benefício do prazo em dobro para se manifestar no processo, da mesma forma que a Defensoria Pública.