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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Abril de 2016 às 18:23

A regulamentação do uso dos dronese a segurança do tráfego aéreo

Geovane Machado Alves
Nos últimos anos, houve uma acentuada diversificação no uso das Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), mais conhecidas no Brasil como drones. Inicialmente desenvolvidos para uso militar, em muitos lugares os drones já são utilizados para entregar pizzas, monitorar o trânsito e filmar eventos. Cada vez mais, estas aeronaves estão presentes no cotidiano. Em virtude deste cenário, diversos países passaram a editar normas, regularizando o seu uso.
Nos últimos anos, houve uma acentuada diversificação no uso das Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), mais conhecidas no Brasil como drones. Inicialmente desenvolvidos para uso militar, em muitos lugares os drones já são utilizados para entregar pizzas, monitorar o trânsito e filmar eventos. Cada vez mais, estas aeronaves estão presentes no cotidiano. Em virtude deste cenário, diversos países passaram a editar normas, regularizando o seu uso.
Nos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), entidade governamental responsável pela regulamentação da aviação civil nos EUA, determinou o registro dos RPAs para fins de controle de suas operações. A discussão envolvendo a regulamentação de aeronaves não tripuladas tem se intensificado nos últimos anos nos EUA, devido ao crescimento da indústria do setor e às pesquisas que apontam o alto potencial de acidentes envolvendo os drones.
Análise do Centro de Estudos do Drone do Bard College, com base nos últimos relatórios da FAA, mostrou que os EUA tiveram 519 avistamentos de drones entre 21 de agosto do ano passado e o último dia 31 de janeiro. Desse total, 36% foram considerados eventos de quase colisão, que é quando a aeronave não tripulada passa a 150 metros de um avião.
No Brasil, estima-se entre 50 mil e 100 mil drones em operação. Por conta do crescimento do uso destas aeronaves, algumas normas já começaram a editadas no país e outras ainda estão sendo aguardadas, principalmente no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Neste sentido, em 9 de novembro de 2015, por meio da Portaria Decea nº 415/DGCEA, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, aprovou a edição da ICA 100-40, que trata dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas. Ela prevê que a utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, incluindo-se, deste modo, todos os voos de drones, que deverão ter autorização do Decea - exatamente como no caso das aeronaves tripuladas.
Um dos requisitos para trafegar no espaço aéreo brasileiro é possuir documentação específica, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores, adequada à sua categoria ou ao seu propósito de uso. Portanto, um drone somente poderá acessar o espaço aéreo brasileiro após a emissão de autorização especial, concedida pelo órgão regional do Decea.
As operações dos drones deverão se adequar às regras e sistemas existentes e, a priori, não receberão nenhum tratamento especial por parte dos órgãos de controle de tráfego aéreo. A exceção, para aeronaves tripuladas ou não, também é a mesma: os voos que tenham por fim lazer, esporte, hobby ou competição. Estes têm regras próprias (Ex.: Portaria DAC nº 207/STE, de 7 de abril de 1999).
Os exploradores/operadores de drones ainda deverão avalizar sua operação mediante a contratação de seguro que garanta indenização contra danos a propriedades e terceiros, conforme exigências previstas nos regulamentos da Anac. Por último, cabe ressaltar que, caso o explorador/operador cometa alguma infração em relação às regras estabelecidas na Portaria do Decea poderá responder criminalmente, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; e, também, por expor a perigo aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea (artigos 132 e 261, ambos do Código Penal).
Advogado especialista em Direito Aeronáutico e sócio do escritório Freitas Macedo Advogados
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