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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Abril de 2016 às 16:55

Qual avaliação se pode fazer sobre a legalidade do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis?


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
A Lei nº 13.105/15 criou, para os tribunais, a obrigação de formar um cadastro de peritos:
A Lei nº 13.105/15 criou, para os tribunais, a obrigação de formar um cadastro de peritos:
"Art. 156 - § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais [...] devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal [...]. § 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, [...] além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe [...]. § 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência [...]".
É um legal instrumento, de onde serão pinçados os nomes dos peritos. Com sabedoria, os legisladores apontaram as fontes para os tribunais formarem seus cadastros. Dentre estas, sobressai a consulta a "conselhos de classe", pois, detentores dos registros, possuem as melhores condições para fornecer subsídios aos tribunais.
Regente da profissão contábil, o Decreto-Lei nº 9.295/46 ensina:
"Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: []
f) regular acerca [...] do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação [...]".
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está cumprindo sua obrigação de manter o cadastro de qualificação técnica. A oportunidade de informar aos tribunais foi uma das razões criadoras do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por meio da Resolução nº 1.502/16, agregando dados à coleção de registros tradicionais. Não tivesse o CFC estes dados para oferecer, seriam eles buscados junto às demais fontes previstas na lei, motivando constrangimento à classe.
Além de cadastrar, o CFC pretende qualificar as atuações por meio do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), ao abrigo do mesmo artigo 6º, do Decreto-Lei nº 9.295; e, especialmente, em atenção à ordem do § 3º, do artigo 156, da Lei nº 13.105/15, antes transcritos. Diz a NBC PG-12 (R1):
"Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo CFC, que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências [...]".
Participando do programa, o contador atualiza e expande seus conhecimentos, elevando sua autoestima e dignidade, proporcionando melhor desempenho e qualidade laboral, como a sociedade cada vez mais exige. O PEPC atua ofertando eventos credenciados. O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS)
ofereceu, gratuitamente, em 2015, abrangendo todas as áreas da atuação profissional contábil, 25 seminários/eventos, 478 palestras, além de alguns cursos com custos subsidiados. Grande parte desses eventos foi gratuitamente produzida e apresentada por seus abnegados conselheiros, delegados e membros das comissões de estudos.
Os dirigentes do sistema CFC/CRCs não são recompensados financeiramente ao atuar como seus palestrantes ou instrutores. Quando na condição de vice-presidente de desenvolvimento profissional, tive a honra de apresentar temas de perícia em dezenas de eventos regionais do CRCRS e do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade da Cidade de Pelotas e Região (Sincotecpel), sem perceber qualquer remuneração, a não ser a satisfação pessoal. No entanto, há vários eventos credenciados pelo PEPC, ofertados licitamente mediante remuneração, por contadores não dirigentes dos conselhos, através de suas empresas, que voluntariamente optaram por tornarem-se capacitadoras.
Talvez, alguns comentários contrários à criação do Cadastro de Peritos sejam fruto do desconhecimento de procedimentos relacionados ao programa. Cada um deve expressar seus pontos de vista, usando elegantemente sua inteligência e liberdade de expressão, sem melindrar os que sustentam posições diferentes. Pode até colaborar encaminhando sugestões para o aperfeiçoamento do sistema vigente. O Cadastro de Peritos é legal. A Educação Continuada é legal, necessária e tende a atingir todos os contadores.
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