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Legislação

- Publicada em 13 de Abril de 2016 às 15:50

Consulta pública recebe até sexta sugestões para o CNPJ

Está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atualmente regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 22 de abril por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do site da Receita Federal na internet.
Está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atualmente regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 22 de abril por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do site da Receita Federal na internet.
Entre as alterações propostas, destaca-se a inserção de normas relativas a empresas domiciliadas no exterior com dispositivos que tratam da figura do "beneficiário final", de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no País.
Outro item trata do aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais do CNPJ, garantindo-se maior confiabilidade dos dados e segurança aos envolvidos.

Débito tributário pode ser consolidado

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de abril a portaria com os prazos e os procedimentos as serem observados por aqueles contribuintes que aderiram a Refis de 2014 e precisam consolidar os débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados.
Para efetuar essa consolidação, o sujeito passivo deverá, entre outros procedimentos, indicar os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, informar o número de prestações pretendidas e indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Também deverá desistir, até 6 de maio, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir, na consolidação saldos remanescentes desses parcelamentos. Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou empresas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.
Por meio desse Refis, reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito poderia ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.