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Política

- Publicada em 17 de Março de 2016 às 20:09

Juiz decidiu em 28 segundos pela suspensão da posse de Lula

Página do processo da ação que suspendeu posse de Lula / TJ-Brasília

Página do processo da ação que suspendeu posse de Lula / TJ-Brasília


Reprodução/JC
A decisão do juiz federal de Brasília Itagiba Catta Preta Neto, concedendo a liminar que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro-chefe da Casa Civil, foi tomada em tempo recorde. Foram 28 segundos, segundo a movimentação que consta no site da Justiça Federal, entre o recebimento da ação popular assinada pelo advogado gaúcho Enio Meregalli Junior e o despacho.
A decisão do juiz federal de Brasília Itagiba Catta Preta Neto, concedendo a liminar que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro-chefe da Casa Civil, foi tomada em tempo recorde. Foram 28 segundos, segundo a movimentação que consta no site da Justiça Federal, entre o recebimento da ação popular assinada pelo advogado gaúcho Enio Meregalli Junior e o despacho.
A decisão ocorreu quase uma hora após a posse de Lula, no Palácio do Planalto. Pelos registros, a ação ingressou às 9h27min24s na Justiça Federal (JF) da capital federal e teve distribuição automática. Detalhe: o processo foi apresentado na forma física, por isso não se consegue acessar a íntegra da ação. O despacho do juiz está disponível no site. Às 11h22min27s, a peça chegou à secretaria da 4ª Vara e, em um intervalo de 22 segundos (às 11h22min49s), a ação chegou ao juiz (como é liminar, a pressa é inerente).
Pelo registro do site da JF, Neto tomou a resolução para impedir a posse às 11h23min17s, 28 segundos depois. "Devolvidos com decisão liminar deferida." Esta é a mensagem na tela de movimentação. Na sequência, perto das 13h30min, o ofício da decisão estava liberado para ser comunicado à ré, a presidente Dilma Rousseff. A presidente foi citada pelo oficial às 16h42min.
"Qualquer pessoa vê que em três e quatro minutos é impossível ler e tomar uma decisão em tão pouco tempo", reagiu um magistrado, que pediu para não ser identificado. "Realmente, é impossível ler e fazer a decisão. Não tem como explicar", concluiu a fonte.
Há algumas possibilidades, comentou outro interlocutor que conhece a tramitação de processos. O fato de não ter sido apresentada de forma digital, a ação pode ter chegado antes, com registro feito depois. "No processo eletrônico, os atos são registrados quando ocorrem. No físico, não tem como saber."
O tempo levado pelo juiz de Brasília foi bem diferente do dispendido em outra ação que tinha a mesma intenção - impedir a posse de Lula. Pela movimentação da ação em Porto Alegre, a juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª VF de Porto Alegre, recebeu o pedido às 13h54min desta quarta-feira (16) dentro da ação movida pelo advogado Antonio Beiriz (que ingressou na 1ª Vara às 2h17min). O despacho foi dado pouco mais de seis horas depois, às 19h57min. Graziela negou o pedido, alegando que o tema era examinado em outra vara (em Curitiba) e remeteu para lá o assunto.
O presidente da Associação dos Juízes do Estado (Ajufergs), Fábio Mattiello, avalia que o juiz de Brasília pode ter ficado sabendo da ação quando ela foi distribuída. Algum servidor pode ter comunicado ao magistrado o pedido de liminar diante da importância do assunto.
"É comum o servidor avisar ao juiz, e não se tem registro disso. Quando tomou a decisão, o juiz já tinha olhado", especula Mattiello. "Não se decide em 30 segundos, não dá tempo nem de abrir o arquivo do pedido." Além disso, o dirigente avalia que a urgência, devido à posse iminente, pode ter apressado a busca de informações.

Muitas ações, uma liminar

Há uma enxurrada de ações em todo o País que buscam o mesmo: impedir a posse. No Estado, até o fim da tarde desta quinta-feira eram pelo menos duas em Porto Alegre, uma em Lajeado e outra em Santo Ângelo, totalizando quatro. Duas tiveram recusa de liminar (Capital e Lajeado). As duas ainda sem decisão são movidas pelos deputados federais Onyx Lorenzoni (DEM) e Darcísio Perondi (PMDB).
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, estima em mais de cem pedidos no País. "Eles ingressam desde a semana passada, quando começou a se falar no assunto", citou Bochenek. O assunto era a possibilidade do ex-presidente assumir um cargo, o que ocorreu. A questão é saber qual juiz tem prerrogativa sobre os demais para ser titular do caso.
Quando o juiz Itagiba Catta Preta Neto deferiu a liminar, já havia uma decisão em sentido contrário, no caso da juíza no Rio Grande do Sul. O presidente da Ajufe especula que talvez o juiz não soubesse das demais. O presidente da Ajufe avalia que, somente após a notícia da liminar de Brasília, é que a informação sobre as demais ações ganhou o País. Bochenek esclareceu ainda que é preciso examinar se as razões trazidas pelos autores são as mesmas.
Caso tratem dos mesmos riscos (tudo indica que sim e está relacionado a interferência e prejuízos à investigação da Operação Lava Jato), a titularidade recai sobre o rito do Código de Processo Civil. Bochenek cita que o artigo 106 trata do juiz prevento, aquele que despachou em primeiro lugar e que passa a ser o titular da causa. 
Mattiello concorda que não é "normal verificar se há outro (processo)", o que evitaria julgamentos divergentes. "Todos os juízes de capitais têm competência para julgar ação popular", explicou o presidente da Ajufergs. Outra situação que pode resolver com quem ficará é eventual suspeição ou impedimento do juiz. Logo que saiu a liminar do magistrado de Brasília, fotos e declarações dele de apoio ao então presidenciável tucano Aécio Neves foram disseminadas em redes sociais.
O presidente da Ajufe esclareceu que a suspeição ou eventual impedimento podem ser apresentados pelo próprio juiz. "Se ele não se manifestar, cabe a quem é réu." A Advocacia Geral da União (AGU), que defende a ré Dilma Rousseff, recorreu e a tese principal é a da suspeição do magistrado, justamente pelas opiniões e manifestações políticas. "Ausência de imparcialidade objetiva”, alega a AGU. A lei orgânica da magistratura diz que juiz não pode ter filiação partidária, o que não exclui emitir opinião. 
A decisão de Itagiba Catta Preta Neto foi derrubada na noite desta quinta-feira, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Mas a posse de Lula seguia suspensa, por outra decisão, da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
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