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Supremo tribunal federal

- Publicada em 10 de Março de 2016 às 19:25

STF perdoa João Paulo Cunha por crimes cometidos no mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira, indulto ao ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão por peculato e corrupção passiva. Com o benefício, ele não precisará mais cumprir o restante da pena de 6 anos e 4 meses de prisão. A decisão abre caminho para que outros oito condenados do mensalão obtenham o indulto, ficando totalmente livres da pena recebida pela participação no esquema de pagamento de propina a parlamentares, que funcionou durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira, indulto ao ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão por peculato e corrupção passiva. Com o benefício, ele não precisará mais cumprir o restante da pena de 6 anos e 4 meses de prisão. A decisão abre caminho para que outros oito condenados do mensalão obtenham o indulto, ficando totalmente livres da pena recebida pela participação no esquema de pagamento de propina a parlamentares, que funcionou durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O relator do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que vai decidir sobre os benefícios sozinho, na mesma linha da posição tomada pelo plenário nesta quinta-feira. Cunha começou a cumprir a pena no regime semiaberto e atualmente está em prisão domiciliar. Ao todo, ele ficou preso por pouco mais de dois anos. Também pagou a multa que tinha recebido como pena, de R$ 909,9 mil. O STF determinou a expedição imediata do alvará de soltura. O indulto é um perdão completo da pena e tem previsão na Constituição.
Estão na lista de futuros beneficiados o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; o advogado Rogério Tolentino; e os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PMB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ). Em todos os casos, inclusive no de Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já encaminhou parecer favorável aos indultos, por considerar que os presos cumprem os requisitos necessários, conforme previsto no decreto baixado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último Natal.
O indulto é um perdão pelos crimes aos quais os presos foram condenados, desde que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O benefício está previsto na Constituição Federal e só pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, todo Natal, é publicado no Diário Oficial da União um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser pedido à Justiça pela defesa do preso.

José Dirceu teve indulto negado

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) pediu o indulto ao STF, mas Barroso negou-lhe o benefício. A decisão foi tomada porque, durante o cumprimento da pena, o petista foi preso preventivamente por suspeita de participar do esquema investigado na Operação Lava Jato. A defesa de Dirceu recorreu e o plenário do STF dará a palavra final. Dos 24 condenados no mensalão, ainda cumprem pena integrantes dos chamados núcleos financeiro e publicitário. No grupo, réus que receberam penas mais pesadas: o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o empresário Marcos Valério e dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dona e ex-diretor do Banco Rural, respectivamente. O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) também foi preso por envolvimento na Lava Jato e não pediu indulto ao STF.