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Política

- Publicada em 07 de Março de 2016 às 18:14

STF define rito do impeachment de Dilma

 Ministro Roberto Barroso preside sessão da 1ª turma do STF Foto Dorivan Marinho SCO STF

Ministro Roberto Barroso preside sessão da 1ª turma do STF Foto Dorivan Marinho SCO STF


DORIVAN MARINHO/SCO/STF/DIVULGAÇÃO/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a publicar ontem o resultado do julgamento que definiu o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) no Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a publicar ontem o resultado do julgamento que definiu o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) no Congresso Nacional.
O texto, que traz o resumo da sessão, foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico. No dia de hoje, será publicado um complemento do acórdão com a íntegra dos votos revisados dos ministros.
É a partir da publicação de todo o teor do acórdão que as partes podem recorrer, em até cinco dias, da decisão do Supremo, questionando eventuais omissões, contradições e obscuridades.
No início de fevereiro, no entanto, o comando da Câmara chegou a apresentar recurso ao STF pedindo a revisão dos principais pontos do julgamento sobre a tramitação do processo da petista. Alguns ministros diziam que a tendência era que o recurso fosse negado, uma vez que a Câmara antecipou etapas.
Agora, o ministro Luís Roberto Barroso vai decidir se leva para votação o recurso da Câmara antes do documento com o resumo da sessão ou se pede para a Câmara se manifestar se quer ou não apresentar um novo questionamento ao tribunal.
No julgamento de 2015, o STF anulou a comissão pró-afastamento que havia sido formada na Câmara e deu mais poder ao Senado no processo. A maioria dos ministros entendeu que não cabe votação secreta, como havia definido o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a eleição da Comissão Especial que ficará encarregada de elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de Dilma na Câmara.
O STF também fixou que o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize (com aval de 342 dos 513 deputados) a abertura do processo. Para os ministros, a Câmara autoriza, admite o processo, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração.
Com isso, a partir da instauração do processo por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos senadores. A palavra final para o afastamento de Dilma ao Senado agrada ao Planalto.
Em mais de 50 páginas de recurso, a Câmara crítica o julgamento do Supremo. "Nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares."
"Os fatos e a história não podem ser manipulados e propositadamente direcionados para conclusões errôneas, precipitadas e graves. Talvez não se tenha notado ainda a relevância dessa decisão não só quanto ao processo de impeachment em si, mas ao futuro institucional da Câmara dos Deputados, e do próprio Legislativo."
Cunha ainda justificou a decisão de ingressar com a ação antes da divulgação do resultado e apontou que a medida representa a "defesa da liberdade da Câmara em praticar seus atos internos, sem interferência do Poder Judiciário".
"É importante registrar que a interposição desde logo dos embargos de declaração se justifica, porque a matéria decidida é inédita, relevantíssima do ponto de vista institucional, e acarretou uma guinada na jurisprudência dessa Corte quanto à intervenção em matéria interna corporis de outro Poder da República."
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