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Opinião

- Publicada em 31 de Março de 2016 às 16:49

Acupuntura e os profissionais de saúde

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito5), vem a público manifestar-se quanto ao artigo "Acupuntura e a lei no Brasil", de Fernando Genschow, publicado no dia 16 de março no Jornal do Comércio, página 4/Opinião. Nele, o autor critica clínicas que oferecem serviços de acupuntura ministrados por "não médicos". Lamentavelmente ainda existe um pensamento egocêntrico em alguns profissionais de que no mundo existem apenas duas profissões: "os médicos e os não médicos". No Brasil não existe legislação federal que proíba a prática da acupuntura por quem não seja médico, consequentemente, a prática é permitida por qualquer profissional da saúde. Em 1985, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconheceu o valor científico e terapêutico da acupuntura e autorizou a sua prática aos fisioterapeutas e, posteriormente, aos terapeutas ocupacionais, sendo o primeiro Conselho profissional a autorizar a sua utilização. Divergindo da decisão judicial emitida pelo TRF1, citada pelo autor de forma equivocada tendo em vista que já foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, diversos tribunais já se manifestaram contestando a apropriação da acupuntura por qualquer categoria profissional. Podemos citar as decisões do TRF4 e da 1ª Vara Cível do Foro de Jundiaí (SP), cujo texto afirma que "Não cabe ao Conselho Regional de Medicina, extrapolando o âmbito de suas atribuições e invadindo matéria reservada à lei, regulamentar profissão alheia". O Crefito5 entende artigos desse tipo como sendo de mero interesse corporativo e de tentativa de reserva de mercado. Desta forma, tem obrigação de esclarecer, orientar e defender o direito de cada cidadão por optar pela melhor qualidade assistencial que esteja à sua disposição. Assim, qualquer tentativa de apropriação da acupuntura é considerada antiética, ilegal e imoral.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito5), vem a público manifestar-se quanto ao artigo "Acupuntura e a lei no Brasil", de Fernando Genschow, publicado no dia 16 de março no Jornal do Comércio, página 4/Opinião. Nele, o autor critica clínicas que oferecem serviços de acupuntura ministrados por "não médicos". Lamentavelmente ainda existe um pensamento egocêntrico em alguns profissionais de que no mundo existem apenas duas profissões: "os médicos e os não médicos". No Brasil não existe legislação federal que proíba a prática da acupuntura por quem não seja médico, consequentemente, a prática é permitida por qualquer profissional da saúde. Em 1985, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconheceu o valor científico e terapêutico da acupuntura e autorizou a sua prática aos fisioterapeutas e, posteriormente, aos terapeutas ocupacionais, sendo o primeiro Conselho profissional a autorizar a sua utilização. Divergindo da decisão judicial emitida pelo TRF1, citada pelo autor de forma equivocada tendo em vista que já foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, diversos tribunais já se manifestaram contestando a apropriação da acupuntura por qualquer categoria profissional. Podemos citar as decisões do TRF4 e da 1ª Vara Cível do Foro de Jundiaí (SP), cujo texto afirma que "Não cabe ao Conselho Regional de Medicina, extrapolando o âmbito de suas atribuições e invadindo matéria reservada à lei, regulamentar profissão alheia". O Crefito5 entende artigos desse tipo como sendo de mero interesse corporativo e de tentativa de reserva de mercado. Desta forma, tem obrigação de esclarecer, orientar e defender o direito de cada cidadão por optar pela melhor qualidade assistencial que esteja à sua disposição. Assim, qualquer tentativa de apropriação da acupuntura é considerada antiética, ilegal e imoral.
Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região
 
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