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Opinião

- Publicada em 28 de Março de 2016 às 17:16

A OAB e o impeachment

Irani Mariani
Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.906/1994, em sintonia com o art. 133 da CF, "A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;". Ninguém desconhece a importante participação da OAB, principalmente nos momentos de grave crise política. Vivemos hoje, no Brasil, grave crise política e econômica com origem na corrupção envolvendo a cúpula da presidência da República, empresas públicas e setores privados, cujos indícios de comando apontam para o núcleo Lula (PT), Dilma Rousseff (PT) e José Dirceu (PT).
Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.906/1994, em sintonia com o art. 133 da CF, "A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;". Ninguém desconhece a importante participação da OAB, principalmente nos momentos de grave crise política. Vivemos hoje, no Brasil, grave crise política e econômica com origem na corrupção envolvendo a cúpula da presidência da República, empresas públicas e setores privados, cujos indícios de comando apontam para o núcleo Lula (PT), Dilma Rousseff (PT) e José Dirceu (PT).
É uma crise sem precedentes porque a origem não é por idealismo, mas por ganância de se perpetuar no poder e enriquecimento fácil, às custas do erário e de empresas do governo. Por isso, é a pior das crises. O recente polêmico diálogo entre Dilma e Lula, sobre a remessa do termo de posse, onde ela diz: "... Só usa em caso de necessidade,..." (leia-se: "só se for surpreendido por mandado de prisão"), é a prova cabal da decisiva intenção da presidente de obstruir o cumprimento de decisão judicial e o livre exercício do Poder Judiciário, crimes de responsabilidade previstos no art. 85, II e VII, da CF. Assim, correto o procedimento do juiz Sérgio Moro ao autorizar a divulgação daquele telefonema, visto que o telefone grampeado não era de Dilma, mas de Lula (investigado). E Dilma, ao ligar para o Lula, se "grampeou" por ter confessado os delitos.
E, como disse o juiz, a população precisa conhecer quem são os seus governantes. Por isso, com razão, a OAB, no exercício do seu dever constitucional, com a chancela de mais de 90% das subsessões, em tese mais de 90% dos advogados e mais o grito da população, apoiou o impeachment.
Advogado
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