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Transporte Público

- Publicada em 22 de Março de 2016 às 22:11

Diferença das tarifas ainda não foi paga a empresas

Tarifa dos ônibus passou de R$ 3,75 para R$ 3,25 após liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública

Tarifa dos ônibus passou de R$ 3,75 para R$ 3,25 após liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública


JONATHAN HECKLER/JC
Representantes da prefeitura da Capital e dos consórcios que operam o sistema de transporte público da cidade devem se reunir no dia 31 de março para tratar do impasse envolvendo a passagem de ônibus. A audiência foi designada pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Representantes da prefeitura da Capital e dos consórcios que operam o sistema de transporte público da cidade devem se reunir no dia 31 de março para tratar do impasse envolvendo a passagem de ônibus. A audiência foi designada pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Ontem, nenhuma das duas partes havia sido notificada, mas a magistrada já sinalizou que o tema tratado deve ser as liminares obtidas por três consórcios, determinando ao município o pagamento da diferença de R$ 0,50 por passageiro, oriunda da redução das passagens de R$ 3,75 para R$ 3,25. Segundo a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP), até o momento, as empresas não receberam o repasse.
O prefeito José Fortunati já havia afirmado que a prefeitura não possuía verba para cumprir a determinação da Justiça. Ontem, disse que, mensalmente, precisaria repassar R$ 10 milhões. "Isso significa que, de março até o final do ano, vamos ter que desembolsar R$ 100 milhões para ressarcir as empresas", ressaltou.
No despacho, a magistrada justificou a medida pela importância do tema, dizendo que, em razão da urgência e do relevante interesse, e, ainda, observando as normativas do novo Código do Processo Civil que incentivam a conciliação, era prudente a realização do encontro. Ela também decidiu que o pedido de liminar para que o município compense a diferença de R$ 0,50 apresentado pelo Consórcio MOB só será definido após o encontro. A juíza já havia decidido favoravelmente aos outros três consórcios que ingressaram com pedidos análogos.
Em sua fundamentação, a magistrada salientou que o art. 9º da Lei das Concessões dispõe que a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no edital e no contrato. Portanto, considerou demonstrada a verossimilhança das alegações do autor da ação. "Ademais, no caso, evidenciada a existência de lesão grave e de difícil reparação, na medida em que desde o lance ofertado pelo consórcio autor para participar da licitação já havia previsto o preço mínimo, sendo temerário para a saúde financeira da empresa o déficit de R$ 0,50 por passageiro", considerou.
O reajuste das passagens foi suspenso no dia 24 de fevereiro, por decisão liminar, em ação ajuizada por integrantes do P-Sol. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu da medida, mas a solicitação foi negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por esse motivo, na sexta-feira, a PGM ingressou no Superior Tribunal de Justiça com um pedido de suspensão da liminar que reduziu a tarifa e ainda aguarda a decisão.

P-Sol afirma que reajuste levou em consideração item indevido

Lideranças do P-Sol protocolaram na Justiça ontem a ação principal que pode garantir a manutenção do valor reduzido das tarifas. Entre os argumentos está a consideração de que a tarifa deve ser reajustada com base no preço vencedor da concorrência (R$ 3,46), somado ao IPCA.
Segundo a vereadora Fernanda Melchionna, os empresários adicionaram o IPCA, o dissídio coletivo e o reajuste de combustíveis. "Primeiro, eles não respeitaram a lei do município que diz que o reajuste deve passar pelo Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu). Outra questão é que no edital dizia que o reajuste seria feito aplicando o IPCA e o dissídio. Entretanto, calcularam novamente o reajuste dos combustíveis", afirma. Segundo ela, o IPCA já engloba todos os itens.
O gerente técnico da ATP, Gustavo Simionovschi, disse que o argumento apresentado está totalmente errado. Segundo ele, o valor de R$ 3,46 é oriundo das planilhas apresentadas pelos consórcios para os seis lotes e mais a Carris, considerando preços do ano passado. "A correção prevista no contrato e no edital foi feita com a aplicação do dissídio dos rodoviários, correspondente a quase 50% da tarifa, e o IPCA para os outros itens, como diesel e equipamentos. Foi isso que foi feito", explica.