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Transporte Público

- Publicada em 08 de Março de 2016 às 22:10

ATP ameaça suspender reajuste dos rodoviários se passagem não aumentar

No dia 25 de fevereiro, preço dos ônibus caiu de R$ 3,75 para os antigos R$ 3,25

No dia 25 de fevereiro, preço dos ônibus caiu de R$ 3,75 para os antigos R$ 3,25


ANTONIO PAZ/JC
A Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) tem alertado o município de que os prejuízos oriundos da redução da passagem do transporte coletivo da Capital, de R$ 3,75 para R$ 3,25, será cobrado, com possibilidade de ingresso de uma ação indenizatória. Ontem, os empresários anunciaram que não será apenas a prefeitura que pagará a conta, mas a situação pode estourar também no trabalhador.
A Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) tem alertado o município de que os prejuízos oriundos da redução da passagem do transporte coletivo da Capital, de R$ 3,75 para R$ 3,25, será cobrado, com possibilidade de ingresso de uma ação indenizatória. Ontem, os empresários anunciaram que não será apenas a prefeitura que pagará a conta, mas a situação pode estourar também no trabalhador.
Segundo o advogado do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), Alceu Machado, a decisão de suspender no próximo mês o reajuste acordado com os rodoviários, de 11,81%, se dá por uma questão de "força maior". Assim, a partir de março, os 11,81% de aumento nos salários e no vale-alimentação e o acréscimo de 12% no subsídio do plano de saúde dos trabalhadores deixarão de ser pagos.
"Quando se faz a convenção com os trabalhadores, existe o reajuste da tarifa para cobrir o aumento salarial. Agora, suspenderam o novo valor da passagem e as empresas já estão com R$ 3,4 milhões de prejuízo desde o dia 25 de fevereiro e não possuem nenhum tipo de subsídio, como acontece com a Carris", afirma.
De acordo com ele, o anúncio da medida é uma forma de alertar e demonstrar a preocupação dos consórcios. "Estamos vendo que judicialmente está complicado e estamos nos preocupando. Se perdurar essa indefinição, precisaremos fazer isso no pagamento do próximo mês", diz Machado, complementando que as empresas não irão recorrer aos bancos para pagar o salário dos funcionários. "Estão destruindo o sistema de transporte", ressaltou.
O Seopa já ingressou com uma petição junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região informando que as cláusulas econômicas da convenção coletiva de trabalho dos rodoviários, em vigor desde 1 de fevereiro, não serão mais praticadas. A decisão reflete o não cumprimento do contrato de licitação assinado com a prefeitura, segundo o qual a tarifa dos ônibus estava estipulada em R$ 3,46, acrescida do dissídio dos rodoviários e atualizada pelo IPCA.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre, Adair da Silva, algumas empresas depositam o pagamento no primeiro dia útil do mês, e outras, no quinto dia útil, e o valor deste mês veio com o percentual acordado com as empresas. "Neste mês, recebemos tudo certinho, com o reajuste. Assinamos um dissídio, e ele precisa ser cumprido. A polêmica que está acontecendo é entre as empresas e a prefeitura. Não com a gente", disse Silva, demonstrando surpresa com a notícia.
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, só informou que a prefeitura aguardava a decisão judicial e que iria avaliar o posicionamento das empresas de ônibus. Hoje, às 9h30min, haverá uma reunião entre o Seopa e o Sindicato dos Rodoviários para tratar do assunto.

Justiça nega pedido da prefeitura sobre reconsideração da tarifa

A desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rejeitou ontem o pedido de reconsideração efetuado pelo município e pela Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) sobre a redução da passagem dos ônibus. A magistrada explicou que eventuais fatos novos que possam, porventura, determinar a revogação da liminar, devem ser submetidos ao juízo de origem, ou seja, o 1º grau.
A atuação do tribunal, portanto, é eminentemente revisional, não se constituindo em um segundo juízo de tramitação da cautelar. A revogação da liminar, por fato novo, deve ser requerida na origem. A desembargadora informou ainda que este foi o segundo pedido de reconsideração formalizado.
"Como dito quando da resolução do anterior, tais intervenções prejudicam o processamento do agravo de instrumento. E, no momento, os autos estão em carga com os agravados para que apresentem contrarrazões", decidiu a magistrada. O mérito do recurso contra a decisão liminar ainda deverá ser julgado pelos desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível.