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Economia

- Publicada em 31 de Março de 2016 às 19:02

Fechado acordo de rescisões para os trabalhadores da Arteb

 eco reunião Arteb crédito divulgação Sinmgra

eco reunião Arteb crédito divulgação Sinmgra


SINMGRA /DIVULGAÇÃO/JC
A reunião realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí (Sinmgra), a General Motors (GM) e a Arteb Faróis e Lanternas, sistemista da montadora de automóveis, na tarde desta quinta-feira, finalizou com o acordo entre as partes. A pauta do encontro, requerido pelo sindicato, era o pagamento das verbas rescisórias dos 170 trabalhadores demitidos pela Arteb no início de março.
A reunião realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí (Sinmgra), a General Motors (GM) e a Arteb Faróis e Lanternas, sistemista da montadora de automóveis, na tarde desta quinta-feira, finalizou com o acordo entre as partes. A pauta do encontro, requerido pelo sindicato, era o pagamento das verbas rescisórias dos 170 trabalhadores demitidos pela Arteb no início de março.
Presidida pelo desembargador João Pedro Silvestrin, vice-presidente do TRT da 4ª Região, a reunião foi concluída com o aceite da proposta encaminhada pela Arteb. Desta forma, os trabalhadores receberão a indenização a que tem direito em sete grupos. No dia 25 de abril, terão suas rescisões pagas um grupo de oito funcionários. Em 25 de maio, mais 15 colaboradores. Em 25 de junho, outros 23. Em 25 de julho, mais 14 trabalhadores. Em 25 de agosto, outros 10. O sexto grupo, integrado por 26 colaboradores, receberá no dia 25 de setembro. O último grupo, composto por 24 funcionários, vai ser pago em 25 de outubro.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí, Valcir Ascari, que participou da reunião juntamente com o diretor Noeldi Leal Trindade e os advogados da entidade Karen Muliterno de Andrade e Bruno Julio Kahle Filho, o acordo acaba sendo uma conquista dos trabalhadores da Arteb e da entidade, pois a proposta inicial que a empresa havia apresentado, de efetuar o pagamento das verbas rescisórias em 16 parcelas, era muito ruim.
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