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- Publicada em 30 de Março de 2016 às 18:51

FGTS agora serve de aval para o consignado

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RAFAEL NEDDERMEYER/FOTOS PÚBLICAS/DIVULGAÇÃO/JC
O governo editou ontem uma medida provisória (MP) que permite aos trabalhadores utilizarem o FGTS para garantir empréstimos consignados. Segundo o texto da MP nº 719, até 10% do saldo da conta do Fundo de Garantia e até 100% da multa rescisória paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa poderão assegurar operações de crédito com desconto em folha de pagamento.
O governo editou ontem uma medida provisória (MP) que permite aos trabalhadores utilizarem o FGTS para garantir empréstimos consignados. Segundo o texto da MP nº 719, até 10% do saldo da conta do Fundo de Garantia e até 100% da multa rescisória paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa poderão assegurar operações de crédito com desconto em folha de pagamento.
A medida havia sido anunciada em janeiro pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, mas ainda não estava formalizada. De acordo com nota divulgada pela Fazenda, ela tem como objetivo aumentar a segurança dos empréstimos consignados feitos por trabalhadores do setor privado e, com isso, reduzir as taxas de juros dessas operações. Pelos cálculos da equipe econômica, o uso do FGTS poderá viabilizar a realização de empréstimos em um total de até
R$ 17 bilhões. "A iniciativa busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros, venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS", afirma a nota da Fazenda.
A MP nº 719 também transfere a administração do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM) do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Segundo a nota da Fazenda, isso será feito em função da abertura do mercado de resseguros e da desestatização do IRB.
O DPEM oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas. O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas caso o acidente envolva embarcações inadimplentes ou sem identificação, a cobertura é feita por um fundo formado com uma parcela dos valores pagos pelos segurados. O texto da nova MP prevê que caso nenhuma seguradora privada se disponha a ofertar o seguro, as embarcações ficam temporariamente dispensadas de oferecer essa proteção. Outra novidade é a utilização de imóveis para o pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a nota da Fazenda, essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional. De acordo com a medida, os imóveis serão avaliados por agentes credenciados pela União e só serão aceitos caso seu valor seja menor ou igual ao do débito.

Senado aprova MP que dá garantias em operações de financiamento do Minha Casa

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) nº 698/2015, que dá às instituições financeiras garantias em operações de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do FGTS. A proposta, que passou pela Câmara na semana passada, segue para a sanção presidencial.
A MP estabelece que o Tesouro Nacional garantirá as operações de financiamento por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), principal fonte de financiamento do MCMV e cujos recursos são abastecidos pelo próprio Tesouro Nacional. O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes o morador tem que pagar.
Caso o morador não pague esses 5%, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário. Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.
A MP aprovada também estabelece que pelo menos 10% dos recursos destinados pela União a construção de imóveis de baixa renda no âmbito do Minha Casa Minha Vida serão obrigatoriamente aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.