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Economia

- Publicada em 17 de Março de 2016 às 17:10

Anac regulamenta outorga de serviços aéreos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou resolução no Diário Oficial da União (DOU) para regulamentar a outorga de serviços aéreos públicos a empresas brasileiras. O texto estabelece que a concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver "sede no País" e "pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social". No início do mês, o governo federal editou Medida Provisória aumentando de 20% para até 49% o limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas do País.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou resolução no Diário Oficial da União (DOU) para regulamentar a outorga de serviços aéreos públicos a empresas brasileiras. O texto estabelece que a concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver "sede no País" e "pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social". No início do mês, o governo federal editou Medida Provisória aumentando de 20% para até 49% o limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas do País.
De acordo com a resolução da Anac, observada a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo de 51%, com validade apenas entre as partes contratantes. Além disso, as empresas de serviços aéreos públicos devem adotar a principal atividade aérea que se propõem a explorar em seu nome empresarial e fazer constar todas as atividades aéreas pretendidas de seu objeto social.
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