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- Publicada em 14 de Março de 2016 às 15:35

O FGTS na partilha do divórcio

Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação - oriunda do Rio Grande do Sul - que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio.
Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação - oriunda do Rio Grande do Sul - que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio.
O patrimônio fora adquirido pelos ex-cônjuges após a doação de valores do pai da ex-esposa e com a utilização do saldo do FGTS de ambos os conviventes. Uma das partes pedia a divisão igualitária dos recursos do fundo utilizados para a compra, apesar de o saldo de participação para aquisição ter sido diferente. No julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) afastou da partilha a doação realizada pelo genitor da ex-mulher, bem como os valores de FGTS utilizados para pagamento do imóvel.
A relatora do recurso especial, Isabel Gallotti, entendeu que o saldo da conta vinculada de FGTS, quando não sacado, tem "natureza personalíssima", em nome do trabalhador. Nesse caso, não seria cabível a divisão dos valores indisponíveis na conta ativa na hipótese de divórcio. Ela considerou, entretanto, que a parcela sacada por quaisquer dos cônjuges durante o casamento, investida em aplicação financeira ou na compra de bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de rompimento do matrimônio.
Na continuação do julgamento do recurso, no dia 9 de março, os ministros acompanharam o voto da ministra Gallotti em relação à exclusão da partilha da doação paterna e da divisão igualitária dos valores do FGTS utilizados para compra do imóvel, pois os recursos eram anteriores ao casamento.
Mas, ao manter a decisão do TJ-RS, aderiram à fundamentação do ministro Luis Felipe Salomão em seu voto-vista. Ficou definido que pertencem ao patrimônio individual do trabalhador os valores recebidos a título de FGTS em momento anterior ou posterior ao casamento.
Contudo, durante a vigência da relação conjugal, os proventos recebidos pelos cônjuges, independentemente da ocorrência de saque, "compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum do casal, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não". (Proc. em segredo de justiça).

Tarrafa aberta

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, viajou para a Europa. Nesta semana, ele vai trabalhar na Finlândia, França e Suíça. Tudo em busca de respingos internacionais da Lava Jato.

A propósito

No final de 2014, o Brasil tinha 70 milhões de ações tramitando em todas as esferas judiciais e precisaria de 909 dias para zerar esse estoque. Na Europa, bastariam 246 dias para julgar tudo.

Caro e moroso

Estudos pontuais feitos com dados de 2015, revelados pelo Conselho Nacional da Justiça e pela Comissão Europeia para Eficiência da Justiça, deixaram o Brasil em situação desconfortável. O Poder Judiciário brasileiro consome anualmente
R$ 337,00 por habitante; são R$ 68,4 bilhões, 1,2% do PIB e 2,3% das despesas públicas. Na Europa, o valor médio para manter Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública é de ¤ 60,00, variando - conforme o país - de 0,13% a 0,82% dos gastos públicos.

No mais...

O povo está confuso com o noticiário. Não sabe se comemora ou lamenta a informação de que o dólar alcançou a menor cotação nos últimos seis meses.

Rádio-corredores

Presos em Curitiba desde 23 de fevereiro, Monica e João Santana discutem com seus advogados a conveniência - ou não - da delação premiada. O que se diz é que se decidirem contar o que sabem, a ela caberá fazer inicialmente o acordo com a Justiça.
(Na OAB do Paraná).
O Tribunal de Justiça do Rio deu posse ontem à sua nova desembargadora, Marianna Fux, em cuja vida tudo parece acontecer rápido. Com 33 de idade e tendo atuado apenas em 19 processos judiciais segundo o site do TJ-RJ , a filha do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux passou por uma sabatina na OAB-RJ que durou 15 minutos. Posta na lista sêxtupla da entidade, passou rápido à lista tríplice da Corte. E foi nomeada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), menos de três horas depois. Espera-se que ela seja, agora, ligeira nos acórdãos. Além de justa, claro.
(No Conselho Federal da OAB).

O Santana errado

O técnico de futebol Joel Santana, sempre uma figuraça, vai entrar na Justiça contra a revista norte-americana Time, por dano moral, pedindo indenização de US$ 10 milhões. Na edição da semana passada, ao discorrer sobre a Operação Lava Jato, a revista em vez de publicar a foto do marqueteiro João Santana pôs um retrato do técnico de futebol, como se ele estivesse preso.

Uma goleada na exclusão de advogada

Vai para os anais da OAB gaúcha uma decisão qualitativa e quantitativa tomada por seu Conselho Seccional na sexta-feira passada. Por 77 votos a zero, o colegiado excluiu dos quadros da entidade a advogada V.M.O., que já cumpria quatro suspensões de sua atividade profissional, por não prestar contas do dinheiro de clientes. E, para arrematar, há 19 anos, ela não pagava a anuidade devida à entidade.
Como ainda pode recorrer ao Conselho Federal da Ordem, a advogada V.M.O. ainda se beneficia legalmente, por enquanto, do sigilo quanto aos atos processuais e vedação à divulgação de seu nome. Que coisa horrorosa, antiga e corporativa. (Proc. nº 354168/2015).

Romance forense: Auxílio-moradia para advogado e filho

 Chaarge Vital

Chaarge Vital


REPRODUÇÃO/JC
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Um jovem estudante prestes a fazer o vestibular de Direito envia um requerimento ao responsável pela dispensa do serviço militar.
"Prezado senhor oficial militar, venho pedir a minha dispensa do serviço militar, por razões complexas, que explicarei em detalhes.
Meu pai que é viúvo e advogado e eu somos de condições econômico-financeiras precárias e moramos em um apartamento humilde, tipo Minha Casa, Minha Vida, em bairro afastado. Como estudo e quero fazer Direito e prestar concurso para a magistratura, eu ainda não trabalho. O pai nos mantêm com honorários advocatícios sucumbenciais, que geralmente são baixos. Coisa, em média, cada vez, de
R$ 300,00 a R$ 600,00, que os juízes demoram a liberar. No andar de baixo do prédio, moram uma viúva e sua filha, ambas muito bonitas. Eu me apaixonei pela viúva e casei com ela. Meu pai se apaixonou pela filha e também se casou com esta. Nossas moradias são independentes. Foi, então, que começou a confusão.
A filha da minha esposa, ao casar-se com o meu pai, é agora a minha madrasta. Ao mesmo tempo, porque eu casei com a mãe, a filha dela também é minha filha (enteada).
Além disso, meu pai se tornou o genro da minha esposa, que por sua vez é sua sogra. A minha esposa está grávida; quando a criança nascer será irmão da minha madrasta.
Portanto, a minha madrasta também será a avó do meu filho, além de ser seu irmão. A jovem esposa do meu pai é minha mãe (madrasta), e o seu filho ficará sendo o meu irmão. Meu filho será então o tio do meu neto, porque o meu filho será irmão de minha filha (enteada).
Eu serei, como marido de sua avó, seu avô. Assim serei também o avô de meu irmão. Mas como o avô do meu irmão também é o meu avô, conclui-se que eu serei o avô de mim mesmo!
Portanto, senhor oficial militar, peço dispensa do serviço militar baseado no fato de que a lei não permite que avô, pai e filho sirvam ao Exército ao mesmo tempo. Se o senhor tiver qualquer dúvida releia o texto várias vezes (ou tente desenhar um gráfico) para constatar que o meu argumento é realmente verdadeiro e correto".
O coronel encarregado leu várias vezes e não entendeu nada. Mas se apiedou da complexa situação e deferiu o pedido.
No fecho da decisão, o militar ainda deixou uma irônica sugestão: "Tal como conseguiram alguns juízes, sugiro que o requerente e seu pai tentem obter, talvez com a compreensão jurisdicional do ministro Fux, um 'auxílio-moradia' em duplicidade: seriam R$ 8.755,46 mensais livres de tributação"...