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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Março de 2016 às 18:42

Lei antiterrorismo é sancionada com vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira a Lei Antiterrorismo (13.260/16), com oito vetos, explicitados em seis pontos. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro, prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira a Lei Antiterrorismo (13.260/16), com oito vetos, explicitados em seis pontos. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro, prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
A lei tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A presidente vetou enquadrar como terroristas atos de incendiar, depredar e destruir meios de transporte ou bens públicos ou privados, como pontos de ônibus ou agências bancárias. Também saiu da classificação a sabotagem de sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo o Executivo, as definições eram "excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos" e teriam a mesma pena (reclusão de 12 a 30 anos).
Quem abrigar pessoa e souber que essa pessoa praticou ou vai praticar crime de terrorismo não terá mais a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa, prevista para quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio à organização terrorista - pessoalmente ou por meio de outra pessoa. Para o Executivo, o texto vetado ampliava o conceito de auxílio e trazia "de forma imprecisa" quando ele seria aplicado, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Dilma também vetou classificar como crime a apologia pública ao terrorismo por ser um conceito muito amplo e com pena alta (4 a 8 anos e multa), "ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica". Outro veto se refere ao agravante de 1/3 se a ação terrorista gerar dano ambiental, por já estar previsto em outras leis. Também foi retirado cumprir pena em estabelecimento penal de segurança máxima, independente do crime de terrorismo.
O último veto retira da Polícia Federal a investigação criminal e da Justiça Federal o processamento e julgamento. De acordo com o Executivo, a organização e o funcionamento da administração federal é de competência da presidente da República.
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