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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Março de 2016 às 16:31

Cadastro ambiental rural - cenário de incertezas

Faltando menos de dois meses para finalização do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, que encerra em 5 de maio, o cenário ainda é de incertezas, tanto para os proprietários de imóveis rurais, que estarão sujeitos a graves sanções caso não cumpram o prazo, quanto para os ambientalistas que consideram o CAR um dos poucos avanços do Código Florestal.
Faltando menos de dois meses para finalização do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, que encerra em 5 de maio, o cenário ainda é de incertezas, tanto para os proprietários de imóveis rurais, que estarão sujeitos a graves sanções caso não cumpram o prazo, quanto para os ambientalistas que consideram o CAR um dos poucos avanços do Código Florestal.
Dados oficiais do Ministério do Meio Ambiente demostram que até janeiro deste ano o percentual de áreas cadastradas no País era de apenas 66,06%. O estado do Rio Grande do Sul, produtor de relevante importância nacional, é o estado que será mais prejudicado com o encerramento do prazo do CAR, uma vez que apenas 10,40% dos imóveis se encontram devidamente inscritos.
O Código Florestal prevê que a inscrição no CAR é prorrogável apenas por um ano, uma única vez, o que já ocorreu por meio da Portaria nº 100 de 4 de maio de 2015, do Ministério do Meio Ambiente. Todavia, está em trâmite o Projeto de Lei do Senado nº 287/2015, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que busca modificar esta previsão do Código Florestal, o que estenderia o prazo até maio de 2018. Em agosto de 2015, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e aguarda apreciação terminativa da Comissão de Meio Ambiente Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para então seguir para a Câmara dos Deputados.
Apesar de existir um forte movimento a favor de uma nova prorrogação do CAR, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, já se manifestou afirmando que o prazo não será prorrogado e que o descumprimento da lei não será tolerado.
Muito embora o CAR seja um importante instrumento para a preservação da biodiversidade e combate ao desmatamento, inclusive como ferramenta de apoio aos compromissos recentemente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional na luta contra as mudanças climáticas, diversos fatores concorrem para a falta de adesão, incluindo problemas na própria implantação dos sistemas regionais para o cadastro, o que joga os produtores rurais comprometidos em realizar o cadastro em um limbo de inseguranças jurídicas perante a possibilidade de, entre outras sanções, perder acesso ao crédito rural.
Especialista em Direito Ambiental da Carvalho, Machado e Timm Advogados
 
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