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JC Logística

- Publicada em 22 de Março de 2016 às 22:48

Empresas de transportes e o refinanciamento de contratos de frotas

Leandro Mendes
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) divulgou, no dia 2 de fevereiro, algumas medidas visando à estimulação da economia. Dentre as anunciadas pelo presidente da instituição, Luciano Coutinho, destaca-se a possibilidade de refinanciamento de máquinas, equipamentos e ônibus pelo Programa de Sustentação de Investimentos (PSI).
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) divulgou, no dia 2 de fevereiro, algumas medidas visando à estimulação da economia. Dentre as anunciadas pelo presidente da instituição, Luciano Coutinho, destaca-se a possibilidade de refinanciamento de máquinas, equipamentos e ônibus pelo Programa de Sustentação de Investimentos (PSI).
Através do programa Refin PSI (2016), empresas de todos os portes que possuem financiamento do PSI poderão renegociar seus contratos, através de adiantamento de até 12 parcelas do pagamento principal para pagamento ao final do contrato, com atualização pela taxa Selic. Assim, parcelas adiantadas poderão ser financiadas no prazo máximo de 24 meses quando do encerramento do contrato.
De acordo com a medida divulgada pelo Bndes, o custo do programa Refin PSI (2016) será de 15,73% para todos os portes de empresas, sendo de R$ 15 bilhões a demanda potencial do referido programa.
As empresas de transportes que aderirem ao programa serão favorecidas por esse benefício. Naturalmente, ganharão um fôlego em seus caixas, trazendo como efeitos diretos a preservação da produção, do emprego e da renda.
Diante do quadro econômico atual, que está ocasionando acúmulo de prejuízos às empresas de transportes, com a redução de seus faturamentos, a adesão junto aos bancos financiadores para o referido programa deve ser grande.
As cartas circulares informativas sobre o Refin PSI (2016), de acordo com o Bndes, já foram enviadas para as instituições financeiras credenciadas. A previsão para o início das operações dos programas era até o final de fevereiro.
É importante ressaltar que o programa possui recurso de saldo devedor a ser refinanciado em valor limitado a R$ 15 bilhões. Por essa razão, empresas de transportes que almejem aderir ao programa devem se antecipar, buscando cumprir, junto ao agente financeiro, as normativas estabelecidas para adesão ao programa.
Advogado do escritório Augusto Grellert Advogados Associados, atuante em Direito Privado, com ênfase em Direito Civil, Bancário e Comercial
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