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Fraudes

- Publicada em 10 de Março de 2016 às 15:14

Projeto suspende quem adulterar combustíveis

 Comissão de Constituição e Justiça do Senado    Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 40 itens. Na pauta, PLC 18/2015, que regulamenta o mandado de injunção individual e coletivo; e PLS 388/2015-Complementar, que reduz influência política nos fundos de pensão.    À mesa, presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-MA).      Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão de Constituição e Justiça do Senado Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 40 itens. Na pauta, PLC 18/2015, que regulamenta o mandado de injunção individual e coletivo; e PLS 388/2015-Complementar, que reduz influência política nos fundos de pensão. À mesa, presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-MA). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO/JC
Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram proposta que estabelece a suspensão cautelar das atividades da empresa que se envolver em falsificação, adulteração ou alteração de combustíveis e lubrificantes. A proposta, de autoria do líder do governo na Casa, Humberto Costa (PT-PE), passou em caráter terminativo, o que permite, caso não ocorram recursos para levá-la ao plenário, que a matéria siga diretamente para a Câmara.
Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram proposta que estabelece a suspensão cautelar das atividades da empresa que se envolver em falsificação, adulteração ou alteração de combustíveis e lubrificantes. A proposta, de autoria do líder do governo na Casa, Humberto Costa (PT-PE), passou em caráter terminativo, o que permite, caso não ocorram recursos para levá-la ao plenário, que a matéria siga diretamente para a Câmara.
A interrupção temporária das atividades ocorrerá se ao menos uma das cinco hipóteses estiver presente: 1) produto sem registro, quando exigível, no órgão de fiscalização ou regulação competente; 2) produto em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; 3) produto sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; 4) produto de procedência ignorada; e 5) produto adquirido de estabelecimento empresarial sem licença da autoridade fiscal ou regulatória competente.
Se houver indícios suficientes de ocorrência do fato, de acordo com o projeto, a medida poderá ser determinada pela autoridade policial que presidir inquérito que apura a existência de alguma das hipóteses para suspensão das atividades ou pela autoridade fiscal responsável por verificar a conduta.
O texto também prevê que a suspensão das atividades será revogada se o inquérito ou o procedimento de fiscalização não concluir, ao final das apurações, pela existência de crime. A medida também poderá ser revogada se não houver processo penal contra aquele que tiver sido indiciado.
A decisão cautelar será convertida em suspensão temporária das atividades, por período mínimo de seis meses e máximo de cinco anos, se o indiciado for condenado por alguma das condutas ou o procedimento de fiscalização concluir pela ocorrência de alguma das práticas listadas na legislação aprovada na comissão.
O projeto ainda determina que, enquanto perdurar a medida cautelar, é vedado o uso das instalações em que funcionava a empresa punida por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente. Na justificativa ao projeto, o senador Humberto Costa disse que a prática de adulterar combustíveis é "rentável e contumaz" no País. Ele observou também que a conduta não é sequer definida como crime no atual ordenamento jurídico brasileiro.

ANP recebeu 7.500 denúncias de irregularidades durante o ano passado

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recebeu cerca de 7.500 denúncias de adulteração de combustível em 2015. No total, a agência recebeu 12.000 denúncias. Segundo o superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Carlos Orlando da Silva, as principais irregularidades encontradas nas fiscalizações foram o percentual de etanol anidro fora dos 27%. Também foi encontrado biodiesel com H2O fora do padrão.
Para Silva, nos dois últimos anos, a fiscalização melhorou e acabou a adulteração primária. "Tem, mas em número reduzido. Foi a conjugação de dois fatores, uma intensificação da fiscalização não somente em campo, mas no julgamento dos processos e, segundo, é uma conscientização na maioria dos distribuidores de vender um produto de melhor qualidade. Não vamos ser ingênuos dizendo que não existe. Existe ainda quem faz falcatrua no mercado, mas o que a gente nota é uma melhoria tanto no agente de mercado como na nossa ação", disse.
O superintendente destacou também o julgamento dos processos no mesmo ano. "É melhor para a sociedade. Uma coisa é eu autuar uma pessoa e passar dois anos para ele receber a multa. A outra é autuar e, no mesmo ano, ele receber a cobrança. Dói no bolso mais rapidamente. Tudo que dói no bolso recebe maior atenção."
Para Silva, a participação do consumidor é fundamental para a apuração dos golpes dos distribuidores de combustível, embora, em alguns casos, as denúncias cheguem sem consistência. "Quanto maior o número de inconsistência, mais chance de a gente errar. Se as denúncias viessem mais consistentes, maior seria o nosso acerto", analisou. Ele explicou que muitas denúncias são de pessoas que abastecem os veículos e, após defeitos nos motores, culpam o combustível usado. No entanto, a verificação da ANP não indica problema. Também ocorrem denúncias levadas por práticas concorrenciais, de pessoas que denunciam combustível clandestino de concorrentes.