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Receita

- Publicada em 16 de Março de 2016 às 15:57

Receita dá a receita

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT
O RERCT, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei. A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Após a declaração, os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o Estado. O RERCT aplica-se também ao espólio. Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%. A Dercat deve ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço, a partir de 4 de abril de 2016. A utilização do serviço dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte ou representante do contribuinte com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009. São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.
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