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Receita

- Publicada em 13 de Março de 2016 às 16:47

Receita dá a receita

eSocial - Funcionalidade de desligamento já está disponível
eSocial - Funcionalidade de desligamento já está disponível
Para demissões ocorridas a partir de 8/3/2016, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento". A funcionalidade Desligamento, que está disponível dentro do menu "Trabalhador", finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo. O passo a passo para usar a funcionalidade está no Manual do Empregador Doméstico, a partir da página 61.
Importação de medicamentos com alíquota zero é ampliada para US$ 10 mil
Portaria do MF ampliou para US$ 10 mil o limite do valor das importações de medicamentos por pessoa física, para uso e consumo pessoal ou individual, mediante anuência do órgão de controle administrativo, Anvisa, com direito à alíquota zero do imposto de importação. Até então, o valor livre de taxação era de US$ 3 mil. A elevação do teto foi devido ao surgimento de muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a recorrer à Justiça. Para compatibilizar a legislação com o disposto na Portaria MF nº 72, de 03. 03. 16 , a IN RFB nº 1.625, de 04.03.16, alterou a IN RFB nº 1.073, de 01.10.10, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
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