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JC Contabilidade

- Publicada em 29 de Março de 2016 às 17:17

Adiada mudança no layout da NF-e que padronizará cobrança do ICMS

As mudanças na forma de arrecadação do ICMS dos produtos comercializados entre os estados brasileiros estão definidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que determina o pagamento do ICMS também ao estado de destino das mercadorias. Anteriormente, o ICMS ficava para o estado de origem da venda do produto ou mercadoria. Assim, o ICMS das vendas interestaduais passa a ser repartido entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.
As mudanças na forma de arrecadação do ICMS dos produtos comercializados entre os estados brasileiros estão definidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que determina o pagamento do ICMS também ao estado de destino das mercadorias. Anteriormente, o ICMS ficava para o estado de origem da venda do produto ou mercadoria. Assim, o ICMS das vendas interestaduais passa a ser repartido entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.
A regulamentação dessas modificações do ICMS foi estabelecida pelos convênios nº 92 e nº 146 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que criam um novo campo a ser inserido no layout das NF-e e NFC-e. Trata-se do Cest (Código Especificador da Substituição Tributária), que uniformiza a identificação dessas mercadorias no ambiente da nota fiscal, para efeito do recolhimento do ICMS antecipado.
Durante a 260ª reunião extraordinária do Confaz, no dia 24 de março, foi anunciada mais uma prorrogação na adoção do Cest. O novo código passará a valer a partir de 1 de outubro de 2016, quando deverá ser incluído no documento fiscal eletrônico, de acordo com o Convênio ICMS nº 16/2016. Esse já é o segundo adiamento no prazo da mudança no layout da NF-e e da NFC-e. Pelo prazo anterior, o Cest deveria vigorar em 1 de abril de 2016. Em 2015, a prorrogação ocorreu em função dos prazos necessários para sua regulamentação, por meio do Convênio nº 146.
De qualquer forma, as empresas precisam estar atentas e procederem aos preparativos necessários para a inclusão do Ceste também a alteração necessária para os cálculos dos impostos no ambiente da NF-e e NFC-e, e assim evitarem problemas, como um eventual bloqueio do sistema. "A inclusão dessas alterações para o recolhimento do ICMS, no ambiente da NF-e, de forma manual, pode representar uma grande dor de cabeça e um maior tempo de dedicação das equipes envolvidas, principalmente para as empresas que comercializam milhares de produtos", afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.
Entre os segmentos abrangidos pelas novas regras para recolhimento do ICMS interestadual estão, por exemplo, os de limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, medicamentos e energia elétrica. Na prática, o cálculo para o ICMS-ST deve respeitar a legislação de cada estado, todavia no que refere-se ao Cest das mercadorias, estes serão os mesmos em todos os estados brasileiros.
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