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Impostos

- Publicada em 28 de Março de 2016 às 16:40

Créditos da Nota Paulista voltam a ser liberados

Os consumidores devem ficar atentos: a partir de abril, os créditos da Nota Fiscal Paulista voltam a ser disponibilizados. O governador Geraldo Alckmin havia adiado em seis meses a restituição dos valores referentes a gastos feitos entre janeiro e junho do ano passado. O pagamento que seria realizado em outubro de 2015 passou para abril deste ano. Os créditos podem ser acessados não apenas por consumidores paulistas, mas por qualquer brasileiro que fizer compras on-line de empresas com sede no estado de São Paulo.
Os consumidores devem ficar atentos: a partir de abril, os créditos da Nota Fiscal Paulista voltam a ser disponibilizados. O governador Geraldo Alckmin havia adiado em seis meses a restituição dos valores referentes a gastos feitos entre janeiro e junho do ano passado. O pagamento que seria realizado em outubro de 2015 passou para abril deste ano. Os créditos podem ser acessados não apenas por consumidores paulistas, mas por qualquer brasileiro que fizer compras on-line de empresas com sede no estado de São Paulo.
No ano passado, a administração estadual de São Paulo também diminuiu o volume do repasse. Originalmente, o programa devolvia até 30% do ICMS efetivamente recolhido de empresas. Agora, esse percentual caiu para 20%. Mesmo com a demora e o menor valor, a possibilidade de contar com um dinheiro a mais deve ser considerada.
Segundo analistas, apesar de os créditos da restituição não serem elevados, o consumidor deve analisar qual a demanda prioritária dentro do seu orçamento. "O uso desse dinheiro segue a mesma cartilha do 13º salário e da restituição do Imposto de Renda. Primeiro, caso você tenha dívidas, procure pagar as que cobram os juros maiores, como as do cartão de crédito ou do cheque especial", afirma Mauro Calil, consultor financeiro.
Para ele, até quem já está negativado pode utilizar o montante de forma efetiva. "Aquelas pessoas que possuem uma dívida muito maior do que irão receber podem destinar o dinheiro para pagar uma conta de luz ou uma parcela de financiamento", afirma o consultor. O consumidor tem prazo de até cinco anos para utilização dos créditos.
Criada em 2007, a Nota Fiscal Paulista restitui parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelo contribuinte, desde que ele peça a inclusão do seu CPF na nota. O consumidor pode pedir o resgate do dinheiro por meio de depósito em conta bancária ou o abatimento do valor do IPVA a pagar, caso tenha veículo em seu nome.
A possibilidade de abater o crédito no valor total do IPVA, contudo, só é possível no final de cada ano. Para o IPVA 2016, o prazo se esgotou em outubro do ano passado. Além da restituição de impostos, a Nota Fiscal Paulista também dá acesso a sorteios mensais, que vão de R$ 10 a R$ 500 mil. Para participar, o consumidor precisa concordar com as regras acessando sua conta do programa no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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Receita fluminense cobrança de nova taxa no Rio de Janeiro

Uma nova taxa estadual, criada por lei no fim de 2015, tornou-se alvo de medidas judiciais e legislativas, em meio a críticas de que o tributo prejudicaria os pequenos comerciantes. A chamada Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual estabelece a cobrança de uma tarifa mesmo que o Fisco não preste qualquer serviço às empresas que recolhem o ICMS.
Há poucos dias, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro obteve liminar na 11ª Vara da Fazenda Pública contra a cobrança da taxa. Com isso, os cerca de 13 mil lojistas associados estarão isentos do pagamento. Em meio à polêmica, a Receita decidiu adiar, em 60 dias, o início da cobrança, inicialmente previsto para o próximo dia 29. O objetivo é discutir mudanças com empresas e parlamentares.
A legislação estabelece uma taxa trimestral com cinco faixas de cobrança, entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023,00. Para estabelecer a faixa de cada contribuinte, toma-se por base a arrecadação dos 12 meses anteriores e o número de documentos fiscais eletrônicos emitidos no período. Vale o que se encaixar na maior faixa.
Os críticos apontam que a lei pune os pequenos comerciantes, que vendem muitos itens de baixo preço. Por exemplo: uma empresa que venda 100 produtos e fature R$ 2 milhões se encaixaria na faixa um. Mas outra que venda 6.001 produtos a um real cada, faturando R$ 6.001, entraria na categoria 2, recolhendo o dobro da faixa anterior. Anteriormente, a cobrança era feita conforme o tipo de serviço prestado pela Receita.