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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Março de 2016 às 17:49

Contribuição para Previdênciade domésticos pode ser abatida

Cada contribuinte pode reduzir os valoresde até um empregado por declaração do total de imposto devido

Cada contribuinte pode reduzir os valoresde até um empregado por declaração do total de imposto devido


MIGUEL SCHINCARIOL/AFP/JC
No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os percentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda (IR) não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os percentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda (IR) não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário-mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. "Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física", afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis - como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. "Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos", informa Cruz.
A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. "A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago", completa Cruz. O benefício foi criado em 1995, e a Lei nº 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018.
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