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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Março de 2016 às 18:06

MP que eleva IR sobre juros de capital é aprovada na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) nº 694/15 que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, mas perde a vigência no dia 8 de março.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) nº 694/15 que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, mas perde a vigência no dia 8 de março.
O cenário de perda de vigência da medida provisória, sem a votação no Senado, foi admitido pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT). "Fui informado de que o presidente do Senado, Renan Calheiros, não abrirá mão de executar o prazo de sete dias, que é rotina na Casa", disse.
Quando do adiamento da votação da MP na última terça-feira, governo e oposição se comprometeram a buscar um acordo para que os senadores votassem o texto em um prazo menor que sete dias anteriores à perda da vigência; e o aval do Executivo para não vetar alguns pontos do parecer do senador Romero Jucá (PMDB). No entanto, até a votação da matéria, na tarde desta quarta-feira, o acordo não havia sido oficialmente fechado. Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa.
De acordo com a MP, haverá um limite de 5%, pois atualmente a TJLP está em 7%. Valerá, assim, o menor dos índices (5% ou TJLP). Com a redução do benefício fiscal das empresas, preserva-se a arrecadação federal. O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta. Jucá adiou de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 a vigência do aumento.
Emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB), aprovada pelo Plenário, sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25%, usada no caso geral de envio de divisas.
Segundo o autor, "isso gera uma distorção na tributação das aposentadorias e pensões, as quais, em grande número, poderiam até ser isentas do imposto de renda". As alíquotas para rendimentos, proventos e pensões é progressiva, de 15% a 27,5%.
Os aposentados e pensionistas dos regimes da Previdência Social, residentes ou domiciliados no exterior, já podem receber os seus benefícios no seu local de domicílio ou residência, nos casos em que o Brasil mantém acordo bilateral sobre regimes previdenciários.
Uma das novidades no projeto de lei de conversão de Jucá é a concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário para incluí-lo no rol de empresas com desoneração da folha de pagamentos. A desoneração substitui a contribuição social incidente sobre a folha de pagamentos por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Atualmente, após as medidas de ajuste fiscal do ano passado, as alíquotas, que eram de 1% e 2%, foram reajustadas para 2% e 2,5% na maior parte dos casos.
Uma alíquota de 1,5% para o setor de vestuário tinha sido incluída no Projeto de Lei nº 863/15, que tratou do tema, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff com o argumento de que implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto, de equilibrar as contas da Previdência Social. Destaque do PSB aprovado pelo Plenário excluiu dispositivo que estabelecia a vigência dessa redução em 1 de janeiro de 2017.
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