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Política

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2016 às 17:47

TRF confirma condenações da Operação Solidária

 DEPOIMENTO DE CHICO FRAGA, EX-SECRETÁRIO DE CANOAS, NA JUSTIÇA FEDERAL DE CANOAS SOBRE FRAUDE DA MERENDA ESCOLAR.

DEPOIMENTO DE CHICO FRAGA, EX-SECRETÁRIO DE CANOAS, NA JUSTIÇA FEDERAL DE CANOAS SOBRE FRAUDE DA MERENDA ESCOLAR.


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Ao julgar os recursos de 11 réus da Operação Solidária investigação deflagrada em 2007 pela Polícia Federal, que investigou, entre outras irregularidades, fraudes em licitações de fornecimento de merenda escolar em Canoas o Tribunal Regional Federal (TRF4) manteve as sentenças condenatórias proferidas pela Justiça Federal de Porto Alegre. Os acusados ainda podem apelar da decisão.
Ao julgar os recursos de 11 réus da Operação Solidária investigação deflagrada em 2007 pela Polícia Federal, que investigou, entre outras irregularidades, fraudes em licitações de fornecimento de merenda escolar em Canoas o Tribunal Regional Federal (TRF4) manteve as sentenças condenatórias proferidas pela Justiça Federal de Porto Alegre. Os acusados ainda podem apelar da decisão.
Entre as sentenças mantidas estão as que condenaram o ex-secretário municipal de Canoas Chico Fraga a um total de 18 anos e 11 meses de reclusão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Fraga também terá que devolver três imóveis em Tramandaí, quatro automóveis e pagar multa, que ainda vai ser calculada na execução da pena.
Nas investigações, Fraga foi apontado como o chefe de uma organização criminosa que, além de fraudar licitações relacionadas ao fornecimento de merenda escolar, também promoveu fraudes em procedimentos licitatórios de obras públicas e do Programa de Saúde da Família do município de Canoas, entre os anos de 2000 e 2008.
Os outros réus são empresários, corretores de imóveis do Litoral gaúcho, amigos e familiares do ex-secretário que o ajudaram a esconder bens adquiridos com o dinheiro ilícito. Eles foram condenados à prisão e a multas pecuniárias por lavagem de dinheiro. Entretanto, todos poderão recorrer em liberdade, inclusive Fraga.
Sócios e funcionários da empresa Magna Engenharia denunciados por pagarem propina para obter vantagens para a firma foram absolvidos. O relator do processo, juiz federal Nivaldo Brunoni (que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias), sustentou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu vincular bens adquiridos pela empresa nos anos de 2004, 2006 e 2007 com as licitações fraudadas no município de Canoas.
"Embora haja robusto conjunto de provas de que houve ocultação e dissimulação de ativos mediante a compra de apartamentos e boxes por intermédio da Magna Engenharia, os fatos denunciados pelo MPF são anteriores a 2008", afirmou Brunoni.
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