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STF

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2016 às 19:22

PEC altera a forma de escolhas dos ministros da Suprema Corte

 SESSÃO STF CRÉDITO NELSON JR. SCO STF

SESSÃO STF CRÉDITO NELSON JR. SCO STF


NELSON JR. SCO STF/DIVULGAÇÃO/JC
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de 10 anos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35/2015, que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de 10 anos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35/2015, que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O autor da proposta, senador Lasier Martins (PDT), argumenta que a vitaliciedade do cargo pode trazer "vários riscos à estabilidade institucional". Pela atual regra, aponta o senador, alguns ministros ocupam a vaga por poucos anos, enquanto outros podem exercer o cargo por décadas, inclusive presidindo a corte por mais de uma vez. Lasier acrescenta que a fixação de mandatos ainda pode criar a oportunidade de renovação, já que "inteligências hoje esquecidas" poderão ter a "chance de ser conhecidas e, se for o caso, escolhidas para comporem o STF".
A PEC também determina que os ministros do STF ficarão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato. Segundo Lasier, é uma forma de evitar que muitos ministros usem o Supremo "como porta de entrada imediata para a política partidária".
A proposta ainda traz modificações sobre os critérios e o processo de escolha do ministro. Além das exigências atuais - mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada -, haverá a necessidade de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade jurídica.
Pelo texto da PEC, o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado será composto por sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); além do procurador-geralda República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a indicação por um colegiado, diz Lasier, não estará o presidente livre para indicar quem quiser.

STF pede ao Senado e ao Planalto que se manifestem sobre impeachment

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Presidência da República e o Senado deverão se manifestar, até o próximo dia 19, sobre o recurso da Câmara dos Deputados que questiona o rito definido pelo STF para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). O recurso foi apresentado ao STF na semana passada pela Mesa Diretora.
Segundo o ministro, a medida é necessária diante da relevância da ação e da necessidade de preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Em dezembro, o STF anulou a comissão especial formada na Câmara para analisar o impeachment e deu mais poder ao Senado no processo. Contrariando o entendimento da Mesa Diretora da Câmara, a maioria dos ministros do Supremo considerou que não caberia votação secreta para a escolha dos integrantes da comissão do impeachment.