Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Contas públicas

- Publicada em 23 de Fevereiro de 2016 às 21:45

Estado ingressa com ação judicial para reduzir dívida

 Palacio Piratini-Coletiva do governador para falar da dívida do Estado com a União.

Palacio Piratini-Coletiva do governador para falar da dívida do Estado com a União.


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O enredo que envolve a renegociação da dívida com a União ganhou um novo capítulo na manhã de ontem. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ajuizou, na noite de segunda-feira, na 2ª Vara de Justiça Federal de Brasília, um mandado de segurança exigindo o cumprimento imediato dos novos critérios de correção dos débitos gaúchos. Diferente da ação judicial ordinária, movimentada pelo Rio Grande do Sul no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, desta vez o pedido de liminar deve gerar uma resposta mais rápida. Se acatada, a tese poderá, inclusive, suspender os repasses de cerca de R$ 280 milhões destinados ao pagamento das parcelas mensais.
O enredo que envolve a renegociação da dívida com a União ganhou um novo capítulo na manhã de ontem. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ajuizou, na noite de segunda-feira, na 2ª Vara de Justiça Federal de Brasília, um mandado de segurança exigindo o cumprimento imediato dos novos critérios de correção dos débitos gaúchos. Diferente da ação judicial ordinária, movimentada pelo Rio Grande do Sul no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, desta vez o pedido de liminar deve gerar uma resposta mais rápida. Se acatada, a tese poderá, inclusive, suspender os repasses de cerca de R$ 280 milhões destinados ao pagamento das parcelas mensais.
A estratégia está centrada na anulação da incidência da chamada Selic Capitalizada (juros sobre juros) usada no cálculo oficial feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para situar a atualização monetária dos estoques. Após três anos de debates no Congresso, que culminaram na aprovação da Lei Complementar (LC) nº 148/2014, a aplicação das normas que balizariam os aditivos contratuais está travada desde o início deste ano.
Até então, a sensação era de que os critérios estabelecidos para a repactuação geraria, entre outras benfeitorias, um desconto substancial no saldo devedor. Isso ocorreria em razão do efeito retroativo da legislação ao ano de 2013.
Não é por acaso que, mesmo após o esgotamento do prazo estipulado em 31 de janeiro para a revisão dos contratos, nenhum aditivo tenha sido firmado por prefeitos e governadores. Os números demonstram o erro de avaliação e explicam o descontentamento com a equação usada pela STN para a definição dos valores.
Por exemplo, sem as esperadas "vantagens" previstas pela nova legislação, o montante devido pelo Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013, somaria R$ 43 bilhões. Já nos cálculos da União, a quantia a ser quitada, na mesma data base, seria de R$ 50 bilhões.Ou seja, o "desconto", previsto no 3ª artigo da LC nº 148/2014, na realidade, resultaria em um "acréscimo" de R$ 7 bilhões ao elevado débito gaúcho. Segundo o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, esse é um dos aspectos abordados pela ação judicial. "Onde está a concessão do benefício que originou a legislação", questionou.
Ruschel explica que a discrepância, fruto dos juros capitalizados, pode ser configurada como anatocismo. A prática é vetada ao Tesouro por um parecer da Súmula nº 121 do STF. "Confiamos na tese e no desfecho positivo", comentou.
Para o secretário da Fazenda Giovani Feltes, com a incidência de juros simples (Selic acumulada), o débito gaúcho poderia, inclusive, ser considerado quitado. Por esse motivo, Feltes elevou o tom das críticas contra o tratamento dado pelo governo federal aos estados. "O que a União está a nos propor é uma agiotagem", resumiu. "Vou mais longe. Quando atrasamos os pagamentos, a União nos cobra Selic capitalizada mais 1%. É uma forma punitiva. Agora, a União propõe que seja assinado o contrato aplicando o mesmo juro das multas. É um verdadeiro absurdo, não temos como assinar nada desta forma", completou.
A demanda judicial gaúcha se soma a outra ação, impetrada por Santa Catarina na sexta-feira passada. A decisão foi intensificada após uma rodada de negociação em Brasília. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, propôs um alongamento de 20 anos para o prazo de quitação dos débitos que expiraria em 2028. A medida reduziria em R$ 40 milhões mensais os gastos do Estado, mas foi considerada insuficiente.
O governador José Ivo Sartori destaca que a via política não foi esgotada. O Estado ainda tenta estipular um prazo de carência de três anos para o início dos pagamentos que serão efetuados após a renegociação. "Estamos pedido judicialmente a aplicação de uma lei que está em vigor", declarou.

Selic Capitalizada x Selic Simples ou Acumulada

  • A Selic Capitalizada é uma fórmula de cobrança praticada nas operações do sistema financeiro convencional. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal veta a utilização da fórmula pelo Tesouro Nacional.
  • Selic Simples ou Acumulada é a fórmula utilizada para as atualizações de valores em decisões judiciais. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal autoriza a utilização da fórmula pelo Tesouro Nacional.

O que difere no cálculo dos estados da fórmula da União

  • De acordo com o Decreto nº 8.616, a taxa Selic utilizada para corrigir os valores seria a chamada Selic Capitalizada, ou seja, os juros incidem sempre sobre o último saldo. Isso significa uma espécie de reincidência das taxas já cobradas anteriormente no valor principal também sobre os resíduos finais das dívidas.
  • Os estados esperavam que a correção fosse feita pela chamada Selic Simples ou Acumulada, isto é, com a incidência dos juros concentrada apenas sobre o valor principal, o que produziria reduções bem mais significativas nos saldos.
  • No Rio Grande do Sul, o cálculo feito pela Secretaria da Fazenda indica que o Estado renegociou débitos no valor de R$ 9 bilhões em 1998. Até 2013, pagou R$ 23,5 bilhões e ainda devia cerca de R$ 43 bilhões. A utilização da Selic Acumulada reduziria o débito a algo próximo de R$ 7 bilhões. Essa cifra já teria sido abatida, pois, a cada ano, o Estado destina cerca de R$ 3,5 bilhões ao pagamento da dívida.
  • Em Santa Catarina, o estoque de dívida de R$ 9 bilhões gera pagamentos mensais de R$ 87 milhões. Caso a União usasse a Selic Acumulada, a dívida já estaria paga. Se o estado assinasse o aditivo proposto, estaria concordando em manter uma dívida de R$ 8,5 bilhões.

Saiba mais sobre o mandado de segurança ajuizado pela PGE

A peça jurídica de 42 páginas foi impetrada na noite de segunda-feira na Justiça Federal de Brasília contra o ato de duas autoridades: o secretário do Tesouro Nacional e o gerente da agência do Banco do Brasil responsável pelo setor público de Porto Alegre. Isso ocorre porque o Banco do Brasil é a instituição intermediadora do Tesouro no cálculo das dívidas.
Os motivos:
  • A LC nº 148 "autorizava" o governo federal a recalcular os débitos. Em agosto de 2015, uma outra Lei Complementar, nº 151, alterou o verbo "autorizar" por "obrigar", determinando assim que o governo federal concluísse a renegociação com todos os estados e municípios em um prazo de 30 dias.
  • O prazo estipulado venceu em 31 de janeiro de 2016 sem que nenhum estado assinasse os aditivos. O principal impasse diz respeito às fórmulas de cálculos divulgadas no Decreto Presidencial nº 8.616, que regulamenta a aplicação das Leis Complementares nºs 148 e 151.
  • A LC nº 148/2014 estabeleceu, em seu artigo terceiro, a necessidade de concessão de descontos nos saldos devedores correspondente à diferença entre o valor devido em 1 de janeiro de 2013 (conforme critérios vigentes, ou seja, IGP-DI 6% ao ano) e aqueles aplicados utilizando a variação acumulada da taxa Selic entre 1998 e 2013.
  • Ao utilizar a Selic Capitalizada para o novo cálculo, a União apresentou uma conta de R$ 50 bilhões referente ao saldo retroativo a janeiro de 2013. A quantia surpreendeu o Estado, que calculava em R$ 43 bilhões a dívida na mesma data base.
O questionamento:
  • Quando deveria conceder um desconto ou benefício sobre o montante devido, a União, ao utilizar a Selic capitalizada, e não a Selic Simples, chegou a um montante R$ 7 milhões superior ao apurado em 2013.
  • No entendimento do Estado, a LC nº 148 está em vigência e deve ser cumprida. Por isso, o Estado pede o direito de firmar um novo contrato para a dívida que respeite exclusivamente os critérios estabelecidos por força da nova legislação.
  • O pedido de liminar também solicita que o repasse das parcelas mensais da dívida seja suspenso até que a matéria tenha transitado em julgado. Deste modo, cerca de R$ 280 milhões seriam preservados nos cofres do Estado.

Como foi gerada a necessidade de renegociação das dívidas

  • Em 1997, estados e municípios renegociaram débitos contraídos com União. Após a assinatura dos contratos elaborados com prazo de 30 anos, o governo federal passou a receber parcelas mensais corrigidas pelo IGP-DI, mais juros de 6% a 9%, respeitando critérios definidos em cada acordo firmado a partir de 1998.
  • Na época, o fator de correção (IGP-DI) foi considerado favorável. Porém, com a desvalorização do real, a partir dos anos 2000, o índice registrou elevações acima da própria inflação oficial do País, o IPCA.
  • Em novembro de 2014, após intensa mobilização de governadores e parlamentares, a Lei Complementar (LC) nº 148, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada.
  • O texto previa que os débitos atuais fossem corrigidos por um novo indicador. Para tanto, seria utilizado a taxa Selic ou o IPCA mais juros de 4% ao ano, o que for menor.
  • A aplicação da lei, todavia, foi adiada por mais um ano em razão do ajuste fiscal programado pelo governo federal. Estados e municípios em efeito cascata acusaram problemas de caixa em 2015. Com débito de R$ 53,6 bilhões, o Rio Grande do Sul é um dos mais afetados, assim como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.