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Economia

- Publicada em 22 de Fevereiro de 2016 às 21:56

Plano da União não alivia dívida gaúcha, diz Feltes

 Entrevista com o Secretário da Fazenda. Giovani Feltes

Entrevista com o Secretário da Fazenda. Giovani Feltes


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Rafael Vigna
A proposta feita pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa não alivia o débito do Rio Grande do Sul com a União. Na manhã de ontem, em entrevista a emissoras de rádio, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes minimizou os eventuais benefícios obtidos com o alongamento dos prazos de pagamento por mais 20 anos. Segundo Feltes, a primeira leitura dos termos indica que o abatimento é inconsistente. A projeção aponta para redução de somente R$ 40 milhões nos repasses mensais referentes aos serviços da dívida.
A proposta feita pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa não alivia o débito do Rio Grande do Sul com a União. Na manhã de ontem, em entrevista a emissoras de rádio, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes minimizou os eventuais benefícios obtidos com o alongamento dos prazos de pagamento por mais 20 anos. Segundo Feltes, a primeira leitura dos termos indica que o abatimento é inconsistente. A projeção aponta para redução de somente R$ 40 milhões nos repasses mensais referentes aos serviços da dívida.
Desde o início do ano, o Estado passou a defender a criação de um prazo de carência de três anos. Deste modo, seria possível economizar R$ 3 bilhões por ano, segundo o secretário. Somente em 2015, o Rio Grande do Sul destinou cerca de R$ 3,7 bilhões aos pagamentos da dívida. Mensalmente, são consumidos cerca de R$ 280 milhões com as parcelas.
Ontem, o secretário reuniu-se com integrantes do governo para definir as estratégias diante da nova proposta. Uma das possibilidades é rejeitar por completo o acordo e somar forças com Santa Catarina, que ajuizou um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Fazenda.
O pedido de liminar tem dois objetivos: impedir que a União continue a forçar a assinatura do refinanciamento da dívida com a cobrança de juros "exorbitantes" e também evitar a aplicação de sanções pela não assinatura do contrato. Isso ocorre porque o texto que regulamentou a aplicação das Leis Complementares nº 148/2014 e nº 151/2015 gerou impasse. A legislação institui novo indexador para os débitos, até então corrigidos pela variação do IGP-DI, mais juros de 6% a 9% ao ano. Nas novas regras, a correção passaria a usar a inflação (IPCA) mais 4% ao ano ou a taxa Selic (o que for menor) com efeitos retroativos a janeiro de 2013.
A regulamentação também fixava em 31 de janeiro o prazo máximo para que todos os acordos fossem refeitos. Entretanto, nenhum aditivo nos contratos foi firmado. O motivo do impasse diz respeito à insistência do governo federal em usar a Selic Capitalizada para as cobranças. Por outro lado, os estados pedem que a atualização monetária empregue a chamada Selic Simples. A alteração modifica as previsões feitas pelos técnicos fazendários.
Em dezembro de 2014, havia diferença de R$ 7,1 bilhões no saldo devedor da conta dos resíduos da dívida. Naquele momento, o cálculo feito com base nos juros capitalizados (proposta da União) indicava saldo de R$ 23,7 bilhões. Sem a incidência de juros sobre juros (pedido dos estados) a mesma conta residual cairia a R$ 16,6 bilhões. Isso ocorre porque existe um teto estipulado para os pagamentos que corresponde a 13% da Receita Corrente Líquida Real (RLR). Todo o excedente é acrescido ao estoque na forma de resíduo a ser pago em 2028. Na proposta da União, os estados que renegociarem teriam o prazo ampliado. No entanto, a União não indicou a intenção de revisar as fórmulas de cálculo com a Selic Composta.
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