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Turismo

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2016 às 21:38

Setor turístico será beneficiado com redução de alíquota do IRRF

Cobrança de imposto recai sobre pagamentos de serviços de viagens

Cobrança de imposto recai sobre pagamentos de serviços de viagens


VANDERLEI ALMEIDA/AFP/JC
Uma decisão que estava prejudicando a competitividade do trade turístico do País está perto de ser modificada. A expectativa do setor, que vem se queixando da cobrança da taxa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para prestação de serviços, é de que, ainda nesta semana, essa alíquota seja reduzida para 6%.
Uma decisão que estava prejudicando a competitividade do trade turístico do País está perto de ser modificada. A expectativa do setor, que vem se queixando da cobrança da taxa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para prestação de serviços, é de que, ainda nesta semana, essa alíquota seja reduzida para 6%.
A expectativa foi confirmada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), na quinta-feira, depois de uma reunião de 1h30min com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. O parlamentar, que é relator da Medida Provisória
nº 694/2015, afirmou que irá mudar o documento reduzindo para 6% a alíquota do IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.
O texto original da medida, encaminhada pelo governo federal ao Congresso no fim do ano passado, estipulou inicialmente a cobrança de 25% de IRRF para esse tipo de operação. Antes da edição da medida, remessas para o pagamento de serviços deste tipo eram isentas de imposto até o limite de R$ 20 mil por mês. Segundo o peemedebista, a expectativa é votar o texto ainda nesta semana na comissão especial mista que o analisa. Depois de aprovado, ele ainda terá que passar pela análise da Câmara e do Senado até 8 de março, quando perde a validade.
A alteração vai fazer o setor turístico voltar a respirar, sublinha o presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur/SP), Ilya Hirsch. "Os dirigentes das principais entidades têm se reunido semanalmente, há meses em Brasília, com representantes dos ministérios da Fazenda e do Turismo para defender que, se for necessário impor alguma taxa, que ela seja igual à do cartão de crédito", contextualiza.
Para ele, o mérito em usar a medida provisória como instrumento de mudança da alíquota é que, dessa forma, a alteração passa a vigorar a partir da publicação, diferentemente, por exemplo, de um projeto de lei, que depende de um prazo de até 90 dias para entrar em vigor.
Nacionalmente, participam dessa articulação a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Brazilian Educational & Language Travel Association (Belta), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Abremar).
Todas essas entidades têm contado com o apoio do Ministério do Turismo, que tem sido enaltecido pelos dirigentes do segmento.

Medida favorece competitividade de agências e operadoras

Diminuir a alíquota do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços turísticos de 25% para 6% trará alívio para agências e operadoras de viagem. "Mantendo a cobrança em 25%, muitas operadoras de turismo que fazem remessas para os seus parceiros lá fora seriam inviabilizadas", avalia o presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Rio Grande do Sul (Sindetur/RS), Paulo Queiroz.
O custo tributário acabaria sendo repassado para o turista no longo prazo. "Em média, a margem das empresas varia de 10% a 12%, não tem como arcar com esse custo", afirma. Queiroz pontua que, nesse cenário, o consumidor sai perdendo.
Com a alíquota majorada, uma das saídas para quem pretende fazer viagens ao exterior é evitar a intermediação, mas isso nem sempre é garantia de redução de custos. Caso a aquisição de serviços - como hotel, por exemplo - seja paga diretamente pelo turista com cartão de crédito, não há a incidência de 25% de Imposto de Renda. No entanto, o comprador pagará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 6,38%. "Ainda assim, essa opção não assegura que ele terá um custo menor do que se buscar um agente de viagem, que é preparado para identificar melhores valores, conciliando opções de datas, acomodação e demais serviços", salienta.
O novo valor, de 6%, incluído na MP nº 694/2015, é estratégico para manter a competitividade do setor, que, no quadro anterior, perdia atratividade para o cartão de crédito. Segundo lideranças do segmento, a alteração irá reverter o enfraquecimento das empresas e as previsões pessimistas das entidades do ramo. O grupo identificou que a alta tributária resultaria na retração de R$ 20 bilhões na economia nacional; eliminação de 185 mil vagas diretas e 430 mil indiretas no mercado de trabalho; e perda de salários de R$ 4,1 bilhões.

Alteração vai manter isenção de aplicações financeiras

Romero Jucá negociou ainda com o ministro Nelson Barbosa outras alterações que fará na medida provisória, como a retirada da tributação para aplicações de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito de Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e debêntures de infraestrutura. O senador também incluirá a alíquota de 2% sobre o faturamento de empresas para a contribuição previdenciária do setor de confecções.
O valor foi negociado com o governo federal como forma de resolver um impasse criado após o veto da presidente Dilma Rousseff aos 1,5% de alíquota para o setor aprovada em um projeto que revia a política de desonerações.
Como a alíquota para a indústria como um todo passou de 1% para 2,5%, sendo que apenas o setor de vestuário teve a alíquota diferenciada e esta questão foi vetada, Jucá negociou o estabelecimento de um número médio para o setor para que o veto da presidente não fosse derrubado em votação realizada pelo Congresso no fim do ano passado.
O senador peemedebista também incluirá, em seu parecer, a isenção da cobrança do PIS e da Cofins para a importação de papel-jornal. A imunidade acabaria em abril.
Segundo Jucá, as mudanças foram todas negociadas em dezembro, como forma de manter os vetos presidenciais a propostas do Congresso.