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Economia

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2016 às 22:21

Lei regulamenta funcionamento de food trucks

 Prefeito Sanciona  legislação que regula o funcionamento dos food trucks em Porto Alegre    na foto: José Fortunati, prefeito durante ato da assinatura da legislação dos Food Trucks

Prefeito Sanciona legislação que regula o funcionamento dos food trucks em Porto Alegre na foto: José Fortunati, prefeito durante ato da assinatura da legislação dos Food Trucks


ANTONIO PAZ/JC
Luiz Eduardo Kochhann
O prefeito José Fortunati sancionou, na tarde desta quinta-feira, em evento realizado no Paço dos Açorianos, a legislação relativa ao funcionamento dos food trucks em Porto Alegre. O regulamento institui a atividade de gastronomia itinerante e altera pontos da Lei nº 10.605/2008, que trata do licenciamento do comércio ambulante, agregando o novo segmento. O projeto foi elaborado por representantes do Executivo, do Legislativo e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), com apoio de empresários do setor e entidades ligadas ao comércio e circulação.
O prefeito José Fortunati sancionou, na tarde desta quinta-feira, em evento realizado no Paço dos Açorianos, a legislação relativa ao funcionamento dos food trucks em Porto Alegre. O regulamento institui a atividade de gastronomia itinerante e altera pontos da Lei nº 10.605/2008, que trata do licenciamento do comércio ambulante, agregando o novo segmento. O projeto foi elaborado por representantes do Executivo, do Legislativo e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), com apoio de empresários do setor e entidades ligadas ao comércio e circulação.
As principais normas dizem respeito à localização. Os food trucks ficarão em locais pré-estabelecidos, obedecendo a rodízios e respeitando dias e horários definidos, sempre observando as leis de trânsito. Além disso, o veículo deve parar no mínimo a 80 metros de estabelecimentos de comércio de refeição e escolas de educação infantil e fundamental e a 300 metros de danceterias e casas noturnas. Licenças para áreas de polos gastronômicos, como os bairros Cidade Baixa e Moinhos de Vento, não serão emitidas, com exceção de eventos especiais, com datas e horários pré-determinados.
Para o presidente da Associação Porto Alegrense de Food Trucks, Rafael Lemos, a legislação é um avanço para o setor. "Trata-se de um passo fundamental dar sustentação a quem está atuando, além de trazer segurança e facilitar o planejamento de quem deseja investir em um negócio no ramo", afirma. Atualmente, a entidade possui 20 comerciantes associados. Contabilizando os não associados e projetos em execução, são pelo menos 30 food trucks na capital gaúcha. Lemos acredita que não haverá problemas na adequação às regras. "Estamos avançados nos principais quesitos, como segurança alimentar", destaca.
Os empresários terão que fazer o curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Os produtos comercializados devem ser preparados em cozinhas conforme normas e recomendação da Vigilância Sanitária, sendo proibida a venda de itens como cachorro-quente, pipoca e churros. O objetivo do veto é não prejudicar quem já atua nessas atividades. Tampouco podem ser vendidos congelados ou pré-prontos, bebidas alcoólicas, pilhas, chips de celulares, balas, salgadinhos, doces industrializados e revistas. As sanções variam entre advertências, multas entre R$ 182 e R$ 1,8 mil e cassação da licença.
Segundo Fortunati, a fiscalização será permanente e realizada pelas equipes das secretarias de Produção, Indústria e Comércio (Smic) e Saúde no que se refere, respectivamente, à localização e qualidade dos alimentos. A regulamentação do número de licenças, da localização dos veículos, das normas de segurança contra incêndios e os preços para uso do espaço público pelo estacionamento devem ser elaboradas pelo mesmo grupo de trabalho responsável pela lei no prazo de 90 dias.
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