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Contas Públicas

- Publicada em 09 de Fevereiro de 2016 às 21:54

Novo impasse ameaça renegociação da dívida dos estados com a União

Giovani Feltes debateu o tema em Brasília com secretário do Tesouro Nacional

Giovani Feltes debateu o tema em Brasília com secretário do Tesouro Nacional


MARCELO G. RIBEIRO/JC
No dia 15 de dezembro de 2015, quando foi publicado o Decreto Presidencial nº 8.616, a interpretação generalizada era de que estados e municípios finalmente teriam um alívio no caixa. Na ocasião, o texto que regulamentava a aplicação das Leis Complementares nº 148/2014 e nº 151/2015 foi celebrado pelas administrações públicas do País como o aguardado desfecho para o tema da renegociação das bilionárias dívidas dos entes federados com a União.
No dia 15 de dezembro de 2015, quando foi publicado o Decreto Presidencial nº 8.616, a interpretação generalizada era de que estados e municípios finalmente teriam um alívio no caixa. Na ocasião, o texto que regulamentava a aplicação das Leis Complementares nº 148/2014 e nº 151/2015 foi celebrado pelas administrações públicas do País como o aguardado desfecho para o tema da renegociação das bilionárias dívidas dos entes federados com a União.
A regulamentação fixava em 31 de janeiro o prazo para que todos os acordos fossem refeitos. Decorridos quase 60 dias, nenhum aditivo nos contratos foi assinado por governadores e prefeitos junto ao governo federal. O atual impasse é motivado pelo abismo estabelecido entre as expetativas de técnicos fazendários estaduais para o cálculo dos débitos e a fórmula apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para contabilizar os descontos.
As diferentes interpretações das equações matemáticas aplicadas pelo decreto presidencial restauraram um enredo repleto de reviravoltas que se arrasta por pelo menos quatro anos. Surpresos com o que consideraram "uma nova artimanha do governo federal", cerca de 20 representantes dos Poderes Executivos estaduais e municipais estiveram reunidos, em Brasília, no dia 1 de fevereiro, com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.
Após o encontro, o que parecia encaminhado no final do ano passado ficou outra vez em aberto. Isso acontece porque, pelos critérios estabelecidos nas leis complementares, as dívidas, até então corrigidas pela variação do IGP-DI, mais juros de 6% a 9% ao ano, passariam a ser atualizadas por outro índice: a inflação oficial (IPCA) mais 4% ao ano ou a taxa Selic (o que for menor).
No entanto, as equações previstas pelo decreto para a nova metodologia instituem a cobrança da atualização monetária via Selic Capitalizada em detrimento da chamada Selic Simples. Sendo assim, os juros incorrem sempre sobre o último valor. É uma espécie de reincidência das taxas cobradas também sobre o valor principal. Trata-se da mesma fórmula popularmente conhecida como "juros sobre juros" ou "anatocismo", praticada em larga escala nas operações de crédito do sistema financeiro convencional.
Por sua vez, estados e municípios esperavam que a correção fosse feita pela chamada Selic Simples. Neste caso, os juros estariam concentrados somente no valor principal da dívida, a exemplo do que ocorre em pagamentos estabelecidos em decisões judiciais.
O Rio Grande do Sul é um dos maiores devedores, com um saldo total que atinge R$ 53,6 bilhões, segundo dados disponíveis no site do Banco Central. Anualmente, cerca de R$ 3,5 bilhões são destinados ao pagamento dos encargos da dívida, sem que, de fato, haja um abatimento substancial nos estoques devidos pelo Estado.
A situação é fruto de uma realidade indigesta. Para as prestações mensais, existe um teto pactuado em 1998 durante a primeira renegociação, que corresponde a apenas 13% da Receita Corrente Líquida Real (RLR).
Todo o excedente sobre este percentual é acrescido ao estoque na forma de resíduo a ser pago em 2028. Pelos cálculos feitos pela Secretaria Estadual da Fazenda após a regulamentação das leis complementares em 2015, este mesmo resíduo cairia dos atuais R$ 35,3 bilhões para R$ 17,2 bilhões.
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Interpretações da lei são divergentes, alerta secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul

O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, não revela o novo panorama fiscal dado pela eventual incidência da Selic Capitalizada. Por outro lado, ele antecipa que os valores projetados inicialmente em R$ 18 bilhões, ou o equivalente a uma redução de 51,2% no saldo residual de 2028, seriam bem menos expressivos. "Existem interpretações diferentes para o que o decreto trouxe para alguns aspectos da lei. Entendemos que esse decreto não está em absoluta consonância com o que foi aprovado no Congresso. Há uma distância bastante grande nos valores", revela.
Feltes explica que o espaço fiscal para novas operações de crédito, antes projetado em R$ 2 bilhões, em razão dos efeitos retroativos da lei ao dia 1 de janeiro de 2013, também foi reduzido a não mais do que R$ 500 milhões. Neste aspecto, na semana passada, o ministro da Fazenda Nelson Barbosa havia se comprometido em divulgar o valor do limite global que poderá ser acessado por estados e municípios no sistema financeiro.
Trata-se do teto fixado para as liberações de empréstimos de bancos e organismos internacionais aos entes federados. Em 2014, o montante disponível para essa finalidade se aproximava de R$ 50 bilhões. De acordo com Feltes, em 2016, os indícios apontam para uma quantia inferior a R$ 19 bilhões, cifra considerada insuficiente para atender às reais necessidades das administrações públicas de estados e municípios.
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Santa Catarina estuda ação judicial contra a metodologia utilizada para a cobrança

 Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni. Foto James Tavares - Secom

Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni. Foto James Tavares - Secom


JAMES TAVARES/ SECOM/DIVULGAÇÃO/JC
Em Santa Catarina, por exemplo, o estoque da dívida de R$ 9 bilhões gera pagamentos mensais de R$ 87 milhões à União. Caso a União utilizasse a taxa Selic Acumulada, prevista em lei, o estado já estaria com a dívida paga. Do contrário, se o aditivo fosse assinado com base na Selic Capitalizada, estaria concordando em manter uma dívida de R$ 8,5 bilhões.
Em nota, a Secretaria da Fazenda informa que a dívida contraída por Santa Catarina era de R$ 4 bilhões. Até 2015,
R$ 13 bilhões já foram pagos, mas ainda resta um saldo residual de R$ 9 bilhões. "Com base nas leis complementares, nossos técnicos se debruçaram sobre o tema, e chegamos à conclusão de que a União não pode cobrar a dívida com base na Selic capitalizada, mas sim na Selic acumulada. Dependendo da tese, a diferença é tão gritante que pode significar ou que Santa Catarina já quitou a dívida com a União, ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões", explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Por isso, o governo de Santa Catarina estuda mover uma ação judicial contra a nova forma de cobrança da dívida. Em janeiro, o secretário gaúcho, Giovani Feltes, e o secretário adjunto de São Paulo, Roberto Yamazaki, estiveram reunido com técnicos catarinenses para buscar mais informações sobre os argumentos jurídicos. Na ocasião, Feltes se disse convencido de que a tese de Santa Catarina está correta e alinhada com a demanda de outros entes federados.
Para Gavazzoni, além dos fatores jurídicos e técnicos, pesa muito na decisão o fator político. Ele considera que a lei foi estabelecida com o objetivo de ajudar os estados. "Então, que ajude da melhor forma possível. Aguardamos a regulamentação por mais de um ano e, quando finalmente chegou, não veio como o prometido", diz.
Outro argumento do secretário catarinense é o de que a Selic capitalizada é exatamente a mesma taxa utilizada quando um estado é multado por atraso nos pagamentos. "Não faria sentido utilizar essa taxa se o objetivo é dar desconto", complementa.

Governadores buscam novas soluções para contornar o problema

A cada ano, o impacto pelo que o Estado deixa de arrecadar aumenta, afirma Feltes

A cada ano, o impacto pelo que o Estado deixa de arrecadar aumenta, afirma Feltes


JC
No dia 5, surgiram indícios de que o texto do decreto poderá sofrer alterações, principalmente, no que se refere à demanda dos municípios. No entanto, as informações passadas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) não abordam a questão das fórmulas aplicadas aos juros.
De concreto, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, revela que o Estado já protocolou documentos junto ao Banco do Brasil, órgão responsável pelos cálculos oficiais. Em resposta, a instituição financeira informou apenas que considera os critérios do decreto presidencial.
"Os cálculos do Banco do Brasil são muito diferentes daqueles que nós entendíamos. Isso gera resultados diferentes. Temos expectativa de que se possa conseguir uma alteração bem mais benéfica ao Estado do que as atuais projeções do governo federal", comenta Feltes.
Entretanto, o secretário percebe a instalação de três correntes distintas entre os governadores. Alguns estados estariam mais propensos a assinar a renegociação da forma como está estabelecida pelo Banco do Brasil. Outros aguardam por algum tipo de medida compensatória.
O terceiro bloco, que inclui o Rio Grande do Sul, busca contornar o impasse por meio da construção de soluções políticas. Nesse contexto, a definição de um prazo de carência para o início dos pagamentos e o alongamento dos contratos por mais 10 anos são demandas que já integram a nova pauta. A conjunção das duas alternativas permitiria que o montante devido passe a ser dividido em parcelas fixas dentro de um prazo maior (até 2038). Isso diminuiria de imediato a necessidade de arcar com os serviços mensais na maioria dos estados.
"Todos entendem que é preciso renegociar. Também entendem que que a avalição do impacto que será produzido por essa regulamentação necessita ser bem estudada. Isso ocorre de maneira diferente em cada estado em razão dos prazos, juros e o montante da dívida repactuados em 1998", explica.