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Mercado de Seguros

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2016 às 21:51

Temporal aumenta demanda de seguradoras

 Estragos do Temporal, trabalho dos bombeiros na remoçao de árvore caída sobre casa    na foto: Árvore cai em caa na rua Olavo Bilac

Estragos do Temporal, trabalho dos bombeiros na remoçao de árvore caída sobre casa na foto: Árvore cai em caa na rua Olavo Bilac


ANTONIO PAZ/JC
Os estragos que ainda se veem pelas ruas centrais de Porto Alegre, decorrentes da tempestade do dia 29 de janeiro, estão gerando demanda para as empresas de seguro desde o último fim de semana do mês passado - que, aliás, foi de plantão para os trabalhadores do ramo. Segundo apuração parcial do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindseg RS), até a quinta-feira, o número de sinistros relativos à cobertura de imóveis e veículos passava de 350, quantidade que deve aumentar nos próximos dias. A perspectiva é de que as ocorrências sigam aumentando conforme os proprietários formalizem os pedidos de ressarcimento dos prejuízos.
Os estragos que ainda se veem pelas ruas centrais de Porto Alegre, decorrentes da tempestade do dia 29 de janeiro, estão gerando demanda para as empresas de seguro desde o último fim de semana do mês passado - que, aliás, foi de plantão para os trabalhadores do ramo. Segundo apuração parcial do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindseg RS), até a quinta-feira, o número de sinistros relativos à cobertura de imóveis e veículos passava de 350, quantidade que deve aumentar nos próximos dias. A perspectiva é de que as ocorrências sigam aumentando conforme os proprietários formalizem os pedidos de ressarcimento dos prejuízos.
É preciso ter bastante atenção às apólices de seguro imobiliário, que, nas coberturas mais básicas, não contemplam danos causados por fenômenos naturais, como alagamentos, temporais, ciclones, vendavais e tornados. "As seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que estiver no contrato, por isso é tão importante a atenção do consumidor na leitura da apólice do seguro", salienta o presidente do Sindseg-RS, Alberto Müller. Ele aconselha que o contratante avalie o preço e a viabilidade de incluir cláusulas adicionais.
A Guarida Imóveis, que tem operações tanto de locação e vendas quanto de administração condominial, intermediou a abertura de 42 sinistros de uma base de dois mil condomínios administrados. Todas as solicitações, que abrangeram a região Centro-Sul da Capital, são efeitos do temporal. "Em primeiro lugar, tivemos destelhamento e deslocamento dos telhados. Em segundo, danos aos vidros e janelas", comenta Claci Donboski, gerente de Condomínios da Guarida.
Ela explica que, legalmente, é obrigatório que o seguro condominial contemple as intempéries da natureza. Já em relação à administração de imóveis para locação, a legislação exige apenas o seguro contra incêndio, que não atende às características do fenômeno que atingiu Porto Alegre. "Em relação ao seguro condominial, destacamos que há prejuízos oriundos do vendaval que ocorreu na última sexta-feira de janeiro que estão excluídos da cobertura, pois possuem contratações específicas, como veículos dos condôminos, por exemplo. Por isso, é preciso que o síndico tenha conhecimento do seguro que foi contratado", diz.
Claci sublinha que sempre há possibilidade de que o segurado contrate cláusulas adicionais. Isso vale, por exemplo, para quem tem seguro básico do imóvel, contra o incêndio. "O indicado é que, além da contratação específica da cobertura de Convulsões da Natureza (granizo, vendaval, tornado e furacão), também sejam incluídas as demais coberturas específicas", aconselha, indicado que sempre seja buscada a orientação de um profissional da área.
"Quem se preocupa em ter seu patrimônio garantido normalmente já agrega uma cobertura acessória que é a chamada danos da natureza, como queda de árvores e ventos", avalia o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), Ricardo Pansera. "Temos uma franquia cobrada nesses casos que é módica se comparada com os custos possivelmente provocados pelo fenômeno."
Para quem não tem esse tipo de cobertura, os especialistas aconselham rever as cláusulas contratas, avaliando a viabilidade de incluir contratações adicionais. As ocorrências de fenômenos naturais devem ficar cada vez mais recorrentes em um cenário de acentuada mudança climática. "Quanto maior a incidência de sinistros, maior será o cálculo da taxa", confirma Pansera. "A quantidade crescente de sinistros no Rio Grande do Sul, com vendavais, por exemplo, pode ter, num futuro breve, reflexo na composição do custo."

Cobertura veicular é obrigatória para os caso de catástrofes naturais desde 2004

 Estragos do Temporal, trabalho dos bombeiros na remoçao de árvore caída sobre casa    na foto: Árvore cai em caa na rua Olavo Bilac

Estragos do Temporal, trabalho dos bombeiros na remoçao de árvore caída sobre casa na foto: Árvore cai em caa na rua Olavo Bilac


ANTONIO PAZ/JC
Quem tem seguro do carro e está com a prestação em dia pode ficar tranquilo. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determina, desde 2004, que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo) devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.
O Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindseg-RS) orienta que o procedimento a ser seguido por quem sofreu algum dano patrimonial que seja coberto por seguro deve ser, primeiramente, comunicar o sinistro à seguradora ou ao corretor de seguros. É preciso, também, registrar os danos ocorridos, através de fotos e vídeos. A entidade indica que os segurados elaborem orçamentos para conserto e guardem as notas fiscais dos gastos emergenciais para envio à seguradora. Os documentos para cada tipo de sinistro serão solicitados pela seguradora, de acordo com o bem segurado e os danos ocorridos.
"Com relação ao automóvel, o proprietário segurado já está automaticamente coberto em relação aos danos decorrentes da tempestade", reforça o presidente do Sincor-RS, Ricardo Pansera.