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Receita

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2016 às 16:21

Receita dá a receita

Tributação de remessas ao exterior - IN 1.611
Tributação de remessas ao exterior - IN 1.611
Publicada no DOU do dia 26.01.16, dispõe sobre a incidência do IRRF à alíquota de 25% sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior. A incidência do IR só se verifica nas hipóteses em que haja remessa de rendimentos que, ocorre no caso de pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, remessa para pagamento de hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens. No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil. O fim da isenção não altera as hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias. A Instrução Normativa esclarece acerca da não incidência no caso de remessas ao exterior para fins educacionais e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes. Leia a IN 1611: http://normas.receita. fazenda.gov.br/sijut2 consulta/link.action?visao=anotado&idAto=71159.
Arrecadação Federal no Rio Grande do Sul
Em dezembro, as receitas administradas pela RFB no RS totalizaram R$ 5.308 milhões. Em impostos foram arrecadados na 10ª RF R$ 1.590 milhões (30,0% das receitas). A participação mensal da 10ª RF foi de 4,5% sobre o total arrecadado no país, sendo que a fazendária correspondeu a 3,8%, e a previdenciária, a 5,6% do total nacional.
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