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Política

- Publicada em 05 de Janeiro de 2016 às 17:53

Ministro relator decidirá sobre indulto de 'mensaleiros'

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu ontem encaminhar ao ministro relator, Luís Roberto Barroso, os pedidos de indulto feitos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), condenados no mensalão. Como ambos já estão em liberdade, o ministro avaliou que a questão não é urgente e que não cabe ao ministro-presidente decidir sobre o assunto durante o recesso do Judiciário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu ontem encaminhar ao ministro relator, Luís Roberto Barroso, os pedidos de indulto feitos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), condenados no mensalão. Como ambos já estão em liberdade, o ministro avaliou que a questão não é urgente e que não cabe ao ministro-presidente decidir sobre o assunto durante o recesso do Judiciário.
Barroso deverá decidir sobre o assunto só depois de 1 de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário. Os advogados dos condenados protocolaram o pedido em 29 de dezembro, cinco dias depois de o decreto presidencial do indulto de Natal ter sido publicado no Diário Oficial da União.
Além de Delúbio e de Queiroz, o ex-deputado petista João Paulo Cunha e o ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino também fizeram o pedido ao STF. No dia 30, Lewandowski deu despacho semelhante no caso de Tolentino.
O benefício significa o perdão a presos de todo o País que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O decreto prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, sem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição e só pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, em todos os Natais, é publicado, no Diário Oficial da União, um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser pedido à Justiça pela defesa do preso. No caso dos réus do mensalão, o julgamento caberá a Barroso.
A presidente Dilma Rousseff (PT) publicou, na véspera de Natal, como acontece em todos os anos, o decreto que concede o indulto natalino a todos os presos do País que se enquadrem em pré-requisitos específicos. O benefício oferece perdão de alguns crimes desde que, entre outros critérios, os presos já tenham cumprido um tempo determinado da pena.
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