Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 18 de Janeiro de 2016 às 18:35

Eu não sabia de nada

Muitos políticos e empresários têm afirmado que não sabiam de nada quando questionados sobre fatos delitivos que circularam ao seu entorno. Assim, em vários casos onde há uma hierarquia de funções, presidentes, diretores, gerentes, procuram se eximir da responsabilidade penal por fatos praticados por seus supostamente subordinados com a alegação do desconhecimento do que acontecia. Isso ocorre com frequência nessa nova onda de delitos econômico.
Muitos políticos e empresários têm afirmado que não sabiam de nada quando questionados sobre fatos delitivos que circularam ao seu entorno. Assim, em vários casos onde há uma hierarquia de funções, presidentes, diretores, gerentes, procuram se eximir da responsabilidade penal por fatos praticados por seus supostamente subordinados com a alegação do desconhecimento do que acontecia. Isso ocorre com frequência nessa nova onda de delitos econômico.
Essa tese foi denominada de "cegueira deliberada", "ignorância deliberada" ou "teoria do avestruz", que literalmente significa, como sugere o último termo, enterrar a cabeça para não enxergar a prática do delito.
Entretanto, a tese acima descrita vem sendo refutada nas cortes americanas e europeias quando há o "desconhecimento intencional ou construído" das circunstâncias que integram a conduta criminosa. Assim, de acordo com as decisões penais mais recentes, reconhece-se a prática do delito quando o sujeito, podendo e devendo conhecer, opta pela ignorância.
A teoria equipara a conduta do sujeito que propositadamente não quer se informar, ou não quer enxergar, ao dolo eventual, ou seja, diz que o sujeito que se coloca nessa posição assume o risco pela conduta delitiva praticada.
Não estamos afirmando que todos os sujeitos que alegam o desconhecimento dos fatos praticados ao seu redor ou por seus subordinados possam ser condenados com base nessa teoria, mas sim que a mera alegação do desconhecimento não exime a responsabilidade penal.
Por fim, cada caso merece uma análise particular e somente podemos falar em casos de "cegueira deliberada" quando há voluntariedade e intenção de se manter na ignorância, sendo possível apenas quando há a possibilidade do sujeito obter o conhecimento e não o faz.
Advogado criminalista e professor de Direito Penal
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO