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Opinião

- Publicada em 12 de Janeiro de 2016 às 18:38

Cobrança indevida no Minha Casa

A lei determina expressamente que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A lei determina expressamente que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No ano de 2009, o programa Minha Casa Minha Vida foi instituído com o objetivo precípuo de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais para famílias ditas de baixa renda. Porém, na prática, o consumidor que aderiu ao programa pode ter sido lesado já na ocasião da aquisição. E isto porque determinadas incorporadoras responsáveis pelas construções terceirizaram a comercialização dos imóveis, repassando o custo (comissão de corretagem) ao consumidor, quando na verdade deveriam arcar exclusivamente com tal cifra, já que foram as mesmas que contrataram os corretores para atuarem junto aos plantões de vendas dos empreendimentos.
Além disso, o valor final das unidades é estimado pela Caixa Econômica Federal, de modo a abranger todas as despesas necessárias para viabilizar a obra, incluindo as taxas de comercialização. Logo, é indevido qualquer pagamento neste sentido.
Em tais condições, o consumidor que se viu obrigado a desembolsar um valor inicial para "garantir" o negócio pode ter sido exposto à prática abusiva, em ofensa clara à cláusula-geral da boa-fé, tendo sido assim condicionado a pagar por um serviço que não deveria. Neste sentido, os tribunais vêm reconhecendo a ilegalidade quanto ao pagamento da comissão de corretagem nas aquisições dos referidos imóveis e condenando as empresas no dever de ressarcir, conforme recentes julgados. Sem prejuízo de ser indenizado por outras irregularidades que por ventura possam ser verificadas em seu contrato, no cenário atual, certo é que o consumidor pode buscar no Poder Judiciário a devolução, em dobro, dos valores pagos - uma vez que manifestamente indevidos - corrigidos e com aplicação de juros legais desde a data do pagamento.
Advogado
 
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