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Opinião

- Publicada em 06 de Janeiro de 2016 às 18:57

A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual

Milton Wells
O dia 28 de dezembro de 2015 vai entrar para a História do Rio Grande do Sul. Foi naquela data que, em sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Estadual. Não é preciso se alongar para lembrar a situação do Executivo estadual no que se refere a sua capacidade de investir. Além das áreas de educação, saúde e segurança pública, o que mais se ressente é o setor de infraestrutura.
O dia 28 de dezembro de 2015 vai entrar para a História do Rio Grande do Sul. Foi naquela data que, em sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Estadual. Não é preciso se alongar para lembrar a situação do Executivo estadual no que se refere a sua capacidade de investir. Além das áreas de educação, saúde e segurança pública, o que mais se ressente é o setor de infraestrutura.
O modal rodoviário, por exemplo, representa aproximadamente 90% da matriz de transportes do Estado, e o Daer, responsável pela sua manutenção e conservação, a cada ano, deixa de cumprir o básico por insuficiência de recursos. Outros modais, como o hidroviário e o ferroviário, também não recebem o montante adequado de investimentos, o que eleva o custo de logística do Estado, hoje estimado, de forma extraoficial, em 20% do PIB.
Outros déficits estão relacionados com as áreas de saneamento e irrigação. Em saneamento, estamos na companhia dos estados mais atrasados da Federação. Hoje, o tratamento de esgotos corresponde, em média, a apenas 19%, enquanto o aceitável, segundo a ONU, seria 85%.
A irrigação também ostenta significativa demanda reprimida de investimentos. Se existe fator com poder de fragilizar o PIB gaúcho é a falta de chuvas. Basta uma seca, como ocorreu nas safras de 2004-2005 e 2011-2012, para que as lavouras e pastagens sejam devastadas.
A LRF define os princípios básicos de responsabilidade, derivados da noção de prudência na gestão de recursos públicos, além de limites específicos referentes a variáveis como nível de endividamento, déficit, gastos e receitas anuais.
O futuro não está desenhado. Entretanto, não há dúvida de que o Estado deverá ingressar em novo ciclo de desenvolvimento. Basta perseverar e manter o equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável.
Jornalista
 
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