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- Publicada em 12 de Janeiro de 2016 às 17:50

MP recomenda cinco dias de apresentações de rua

Prefeitura deverá 'coibir atos atentatórios ao sossego e à limpeza urbana'

Prefeitura deverá 'coibir atos atentatórios ao sossego e à limpeza urbana'


JONATHAN HECKLER/JC
O Ministério Público do Estado (MP) expediu ontem uma recomendação ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, com relação ao Carnaval de rua deste ano. No documento, os promotores Annelise Steigleder, Josiane Camejo e Alexandre Saltz, que atuam na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, recomendam que sejam atendidas as orientações da Brigada Militar, observando o número máximo de cinco dias de apresentações de blocos de Carnaval de rua no bairro Cidade Baixa. Além disso, dizem para o município se abster de fornecer, direta ou indiretamente, apoio financeiro ou logístico por meio de qualquer das secretarias e entidades que integram a prefeitura para pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza com vistas a custear ou fomentar atividades que não respeitem esta determinação.
O Ministério Público do Estado (MP) expediu ontem uma recomendação ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, com relação ao Carnaval de rua deste ano. No documento, os promotores Annelise Steigleder, Josiane Camejo e Alexandre Saltz, que atuam na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, recomendam que sejam atendidas as orientações da Brigada Militar, observando o número máximo de cinco dias de apresentações de blocos de Carnaval de rua no bairro Cidade Baixa. Além disso, dizem para o município se abster de fornecer, direta ou indiretamente, apoio financeiro ou logístico por meio de qualquer das secretarias e entidades que integram a prefeitura para pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza com vistas a custear ou fomentar atividades que não respeitem esta determinação.
O prefeito deverá também determinar ao secretário municipal da Juventude, Diego Buraldi, que não autorize ou apoie, diretamente ou por meio das empresas produtoras ou de patrocinadores, a apresentação de blocos em número superior a esses cinco dias na Cidade Baixa, acatando as datas indicadas pela Brigada Militar previamente acordadas, que são 30 de janeiro, 6, 9 e 14 de fevereiro e 5 de março de 2016.
À Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), o MP recomenda que adote todas as providências cabíveis para impedir que a concentração ou dispersão dos blocos ocorram no Largo Zumbi dos Palmares, atendendo ao previsto no Termo de Ajustamento de Conduta existente que disciplina a realização de eventos no local. Respeitando o Código de Posturas de Porto Alegre, a EPTC deverá também se abster de permitir o bloqueio de vias públicas no bairro para apresentações fora das datas expressamente indicadas pela Brigada Militar. Por fim, é recomendado que a prefeitura exerça a fiscalização de forma a "coibir atos atentatórios ao sossego público e à limpeza urbana".
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