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Entra em vigor alíquota de 25%
de IR sobre remessas ao exterior
MATÉRIA SOBRE O IMPOSTO DE RENDA. NA FOTO: PESSOA OLHA O SITE DA RECEITA FEDERAL.
GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
A Receita Federal publicou, ontem, instrução normativa (IN) que regulamenta a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. A alíquota agora é de 25%.
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A Receita Federal publicou, ontem, instrução normativa (IN) que regulamenta a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. A alíquota agora é de 25%.
O maior efeito da medida será nas remessas destinadas ao pagamento de serviços como hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou contratação de pacotes de viagem. Quando a remessa for feita diretamente para pagar compras de passagens diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota do imposto é menor: de 15%. Há ainda uma exceção: quando o país que vai receber os recursos não tributa remessas para o Brasil, a operação será isenta, pois haverá reciprocidade no tratamento. O fim da isenção não altera hipóteses em que já não havia incidência do IR, como transferências de contas bancárias de mesma titularidade ou importação de mercadorias. Não haverá cobrança em casos de remessas para despesas com educação e saúde.