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Economia

- Publicada em 25 de Janeiro de 2016 às 19:53

Itaú e Mastercard podem ser barrados pelo Cade

 CARTÃO DE CRÉDITO DA BANDEIRA MASTERCARD.

CARTÃO DE CRÉDITO DA BANDEIRA MASTERCARD.


JOÃO MATTOS/JC/JC
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a impugnação do ato de concentração entre Itaú Unibanco e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento que consiste na formação de uma joint venture para a gestão de uma nova bandeira de cartão. A sugestão da Superintendência consta de despacho publicado no Diário Oficial da União. Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do Cade, a quem cabe a decisão final sobre o caso, acatando ou não a recomendação apresentada.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a impugnação do ato de concentração entre Itaú Unibanco e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento que consiste na formação de uma joint venture para a gestão de uma nova bandeira de cartão. A sugestão da Superintendência consta de despacho publicado no Diário Oficial da União. Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do Cade, a quem cabe a decisão final sobre o caso, acatando ou não a recomendação apresentada.
A associação das duas empresas foi notificada ao Cade em 18 de setembro do ano passado. Esta foi a segunda vez que as companhias apresentaram ao órgão a intenção de formar essa joint venture. O processo da primeira notificação, feita em março, foi arquivado pelo Cade em agosto a pedido das empresas, que, na ocasião, informaram haver mudanças nas negociações e que apresentariam um novo ato ao Cade, o que foi feito em setembro.
O objetivo da joint venture entre Itaú Unibanco e Mastercard é ofertar ao público em geral uma nova bandeira de cartão de crédito/débito, a ser operada por um novo arranjo de pagamento. No entanto, a superintendência entendeu, segundo detalha em parecer, que "as justificativas apresentadas não parecem ser suficientes para mitigar todos os potenciais riscos à concorrência que a operação é capaz de gerar".
Para a superintendência, as justificativas expostas pelas requerentes "não parecem ser específicas da operação e, a princípio, poderiam ser alcançadas de forma menos prejudiciais à concorrência". Também a criação de uma nova bandeira com as marcas Itaú Unibanco e Mastercard poderá criar incentivos à discriminação de concorrentes. Além disso, a estrutura da joint venture permite a ingerência do Itaú Unibanco em decisões relevantes da nova empresa, o que aumenta ainda mais a possibilidade de prejudicar a concorrência.
A superintendência destaca no documento que, segundo o Itaú Unibanco, os ganhos com a operação derivariam, sobretudo, do aumento da base de clientes, proporcionada com a inclusão financeira de novos consumidores no mercado, ou seja, com a ampliação do próprio mercado em si. "Esse argumento é extremamente genérico e sem qualquer comprovação de alguma especificidade com a operação", avalia o Cade. "Não obstante o argumento, vale questionar também se a constituição de uma joint venture é a única ou a melhor opção para a criação de um novo arranjo", completa.
No parecer, a Superintendência do Cade esclarece que a política de concorrência e de regulação financeira do País tem, nos últimos anos, trabalhado com o objetivo de tornar o mercado de meios de pagamento mais aberto, interoperável e transparente, e que "a presente operação, no formato tal como apresentado, ao unir em um mesmo arranjo o principal emissor, uma das maiores bandeiras e uma das maiores credenciadoras do País, parece indicar um retrocesso, ao forçar a integração vertical entre os agentes envolvidos e conferir incentivos para a prática de condutas anticoncorrenciais".
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