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Economia

- Publicada em 20 de Janeiro de 2016 às 22:24

Micro e minigeração serão desoneradas pelo governo

Dispositivos como painéis fotovoltaicos estão inseridos na medida

Dispositivos como painéis fotovoltaicos estão inseridos na medida


EPI ENERGIA PROJETOS E INVESTIMENTOS/DIVULGAÇÃO/JC
Jefferson Klein
O Rio Grande do Sul vai desonerar a micro e minigeração de energia feita por pequenos geradores (baixa tensão, como residências e comércios) através de dispositivos como painéis fotovoltaicos, para captação de energia solar, ou de aerogeradores de menor porte, para o aproveitamento dos ventos. O secretário estadual de Minas e Energia, Lucas Redecker, explica que falta apenas o governo gaúcho publicar o decreto regulamentando o tema. A expectativa do dirigente é que isso ocorra ainda neste primeiro trimestre, fazendo com que vigore a isenção.
O Rio Grande do Sul vai desonerar a micro e minigeração de energia feita por pequenos geradores (baixa tensão, como residências e comércios) através de dispositivos como painéis fotovoltaicos, para captação de energia solar, ou de aerogeradores de menor porte, para o aproveitamento dos ventos. O secretário estadual de Minas e Energia, Lucas Redecker, explica que falta apenas o governo gaúcho publicar o decreto regulamentando o tema. A expectativa do dirigente é que isso ocorra ainda neste primeiro trimestre, fazendo com que vigore a isenção.
A última medida para que essa iniciativa torne-se uma realidade foi tomada em dezembro, quando o Rio Grande do Sul aderiu ao convênio ICMS 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a promoverem isenção desse imposto nas operações internas de circulação de energia elétrica. Redecker argumenta que se trata de um assunto importante para o País como um todo. "É uma geração de energia em condições sustentáveis", destaca. Além disso, com um bom planejamento, o secretário acrescenta que significa economia para o consumidor.
Atualmente, nos estados desonerados, uma residência que consome 150 kWh por mês, contudo gera 50 kWh com um painel fotovoltaico, por exemplo, acaba pagando ICMS apenas sobre 100 kWh. Ou seja, o ônus é somente sobre a energia proveniente da distribuidora. No entanto, em um local sem a isenção, a cobrança do imposto seria sobre o consumo total da unidade, de 150 kWh, independentemente do quanto seria gerado pelo domicílio.
Outra questão que deve beneficiar o desenvolvimento dessa prática no Brasil são os aprimoramentos feitos na Resolução Normativa nº 482/2012, da Aneel, que começam a valer a partir de março. Conforme Redecker, entre as mudanças na regra está a alteração da condição da minigeração distribuída, que hoje é limitada a uma capacidade de somente 1 MW e passará para 5 MW. Com isso, projeta o secretário, será possível agentes de maior porte, como cooperativas, organizarem-se para usufruir das vantagens desse tipo de produção de energia. Além disso, os condomínios, que hoje podem utilizar a autoprodução de eletricidade para atender às áreas comuns dos seus inquilinos, como estacionamento e salão de festas, poderão também alimentar as residências dos moradores.
A resolução estabelece as condições gerais para o acesso da micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas (solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada). Pelo sistema, o equipamento instalado produzirá energia para atender ao consumo de uma residência ou de algum estabelecimento comercial.
Caso haja excedente, o que não for consumido no próprio imóvel será injetado no sistema da distribuidora, proporcionando créditos que serão utilizados para diminuir o valor da fatura de energia elétrica e para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser usados em um prazo de 36 meses. No entanto, os geradores não podem vender energia e serem remunerados por isso. Redecker prevê que esse é outro ponto que será modificado futuramente para incentivar ainda mais a adoção dessa ação. De acordo com dados de dezembro do Comitê de Operação e Planejamento do Sistema Elétrico do Rio Grande do Sul, apenas 96 micro e minigeradores estão conectados ao sistema de distribuição.
Apesar desse número, o diretor executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, salienta que o Rio Grande do Sul está entre os cinco estados com mais sistemas dessa espécie instalados. Com a confirmação da desoneração, o dirigente enfatiza que esse processo será acelerado. Também já assinaram o convênio São Paulo, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Tocantins, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Maranhão, Acre, Alagoas, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
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