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Economia

- Publicada em 18 de Janeiro de 2016 às 21:59

Governo federal limita gastos de ministérios em R$ 11,02 bilhões

A presidente Dilma Rousseff editou ontem decreto orçamentário provisório para limitar os gastos do governo nesse início do ano. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto limita em R$ 11,02 bilhões o espaço para os ministérios empenharem despesas não obrigatórias até o dia 12 de fevereiro.
A presidente Dilma Rousseff editou ontem decreto orçamentário provisório para limitar os gastos do governo nesse início do ano. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto limita em R$ 11,02 bilhões o espaço para os ministérios empenharem despesas não obrigatórias até o dia 12 de fevereiro.
Essas despesas incluem os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as emendas impositivas apresentadas pelos parlamentares. Os gastos com o PAC ficaram limitados a R$ 2,56 bilhões e com as emendas em R$ 753,64 milhões.
O decreto é a primeira medida do governo para o controle de gastos num ano em que o governo terá que garantir uma meta de superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nas contas do setor público - tarefa apontada pela maioria dos economistas como muito difícil de ser alcançada no quadro atual de recessão econômica e perda de arrecadação.
O Ministério do Planejamento informou que o decreto provisório visa manter o compromisso com a obtenção da meta fiscal desse ano. O governo evita um empenho maior até que o decreto definitivo de contingenciamento de gastos entre em vigor. A avaliação é que esse limite não compromete o funcionamento da máquina administrativa nesse primeiro mês do ano. O decreto limita em 1/12 avos as despesas previstas para o ano.
O valor total para movimentação e empenho autorizados pelo Decreto foi de R$ 135,6 bilhões. A maior parte - R$ 124,5 bilhões - é de despesas obrigatórias que não podem ser controladas pelo governo, como o pagamento do Bolsa Família e o Piso de Atenção Básica e o Teto de Média e Alta Complexidade, ambos da área de saúde.
O limite de despesas obrigatórias constante do decreto não se aplica às despesas como pagamento de pessoal e encargos sociais, com juros e encargos dadívida, amortização da dívida, despesas financeiras, bem como àquelas despesas custeadas com recursos de doações e convênios, que estão 100% liberadas.
Para preservar o atendimento das demandas da sociedade diante de situações emergenciais, o decreto prevê que o Ministério do Planejamento possa ampliar os valores disponibilizados para cada órgão. A edição do decreto não era exigida por lei, mas a equipe econômica resolveu adotá-la para dar uma sinalização para os ministérios e órgãos do governo de restrição fiscal. O decreto provisório só é obrigatório quando o ano começa sem que o Orçamento da União esteja aprovado pelo Congresso.
Não está descartada a possibilidade de o decreto definivo ser divulgado antes do feriado de Carnaval. O decreto definitivo já levará em consideração a previsão menor para o PIB deste ano.
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