Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Trabalho

- Publicada em 18 de Janeiro de 2016 às 17:38

Prazo de envio da Rais começa hoje

 MATÉRIA SOBRE EMPREGOS, CARTEIRA DE TRABALHO SENDO ASSINADA.     NA FOTO: CARTEIRA DE TRABALHO.     EMPREGO, TAXAS DE EMPREGO, DESEMPREGO, TAXAS DE DESEMPREGO.

MATÉRIA SOBRE EMPREGOS, CARTEIRA DE TRABALHO SENDO ASSINADA. NA FOTO: CARTEIRA DE TRABALHO. EMPREGO, TAXAS DE EMPREGO, DESEMPREGO, TAXAS DE DESEMPREGO.


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
As empresas têm a partir de hoje para entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano base de 2015. O prazo final de envio das informações é o dia 18 de março.
As empresas têm a partir de hoje para entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano base de 2015. O prazo final de envio das informações é o dia 18 de março.
Segundo a Portaria nº 269 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 29 de dezembro de 2015, a entrega da Rais não será prorrogada. Assim, a empresa que não entregar a relação até a data estipulada ficará sujeita a multa a partir de
R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Estão obrigados a entregar a Rais os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a empresas sediadas no exterior; os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades para estatais; os condomínios e sociedades civis; e os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa.
As informações para o preenchimento da relação encontram-se no "Manual de Orientação da Rais", edição 2015, disponível na internet nos endereços http://portal.mte.gov.br /index.php/rais e http://www.rais.gov.br. A entrega dos dados é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas.
Considerada um censo anual do mercado formal de trabalho, a Rais deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).
Deverão ser citados na Rais todos os valores pagos durante o ano passado e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão, além de gratificações.
As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Segundo o MTE, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, que é pago a quem ganhou até dois salários-mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.

FGTAS já recebeu mais de 12 mil pedidos para agendar seguro-desemprego

 MATÉRIA SOBRE EMPREGOS, CARTEIRA DE TRABALHO SENDO ASSINADA.     NA FOTO: CARTEIRA DE TRABALHO.     EMPREGO, TAXAS DE EMPREGO, DESEMPREGO, TAXAS DE DESEMPREGO.

MATÉRIA SOBRE EMPREGOS, CARTEIRA DE TRABALHO SENDO ASSINADA. NA FOTO: CARTEIRA DE TRABALHO. EMPREGO, TAXAS DE EMPREGO, DESEMPREGO, TAXAS DE DESEMPREGO.


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (Fgtas) recebeu 12.483 solicitações de agendamento de seguro-desemprego de 1 de dezembro de 2015 até ontem. O atendimento presencial de encaminhamento do benefício pode ser agendado no site da Fgtas, no menu Serviços e Informações a partir de sete dias da demissão. O serviço está disponível para 90 agências Fgtas/Sine.
Em Porto Alegre, o agendamento foi lançado no dia 27 de novembro. Jeferson Ruperte Carvalho foi um dos trabalhadores atendidos na Agência Fgtas/Sine TudoFácil Zona Sul. "Solicitei o benefício pela primeira vez e o atendimento foi muito bom e rápido", afirma. Já a trabalhadora Patricia Mieres Candor, que solicitou o benefício em oportunidade anterior ao agendamento, acredita que o encaminhamento de seguro-desemprego melhorou após a oferta do serviço no site da Fgtas. Ela foi atendida na Agência Fgtas/Sine Centro da Capital: "O atendimento foi bem rápido. A atendente foi atenciosa e deu informações detalhadas sobre o benefício", conta.
De acordo com a coordenadora da Agência Fgtas/Sine Azenha, Eliane Carvalho, o agendamento possibilitou ao servidor prestar um melhor atendimento ao trabalhador, com mais atenção, além de reduzir a ocorrência de filas e tornar o processo mais rápido. "Sentimos que os trabalhadores estão saindo da agência mais satisfeitos", completa.
Ao acessar o sistema do agendamento no site, o trabalhador precisa informar CPF, PIS, nome do requente, nome completo da mãe do solicitante, data de nascimento e telefone para contato. Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à agência Fgtas/Sine com requerimento do seguro-desemprego empregador web, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Homologação ou Termo de Quitação e Comprovante do FGTS (saque ou extrato) para solicitar o benefício. Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados. O prazo máximo para requerer o benefício é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.
O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente para a sua manutenção e de sua família.

Médicos do INSS voltam a trabalhar no próximo dia 25

Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram, em assembleia no domingo, retornar ao trabalho, no dia 25, próxima segunda-feira, após quase 140 dias de paralisação. Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), os peritos vão priorizar o chamado atendimento essencial, ou seja, quelas pessoas que nunca passaram por perícia para ter direito a um dos benefícios (auxílio-doença ou aposentadoria especial por invalidez). Também é preciso de perícia para voltar ao trabalho depois da licença.
No estado de greve, os profissionais voltam ao trabalho, mas seguem negociando com o governo. "Novas paralisações no futuro não estão descartadas", diz Luiz Argôlo, diretor da ANMP. Até a próxima segunda, apenas 30% dos médicos continuarão trabalhando. Todos voltarão a bater ponto no dia 25, mas em "estado de greve". "Esperamos que com esse distensionamento o governo volte a dialogar com a categoria", afirma Argolo.
A entidade calcula que, durante a greve, 2,1 milhões de perícias deixaram de ser feitas. O tempo médio de espera para o agendamento saltou de 20 dias para 80 dias.
A categoria pede aumento salarial de 27,5% em, no máximo, duas parcelas anuais, redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, a recomposição do quadro de servidores e o fim da terceirização da perícia médica.
Na semana passada, o governo informou que apresentou à ANMP no dia 8 de dezembro proposta que contempla a maioria dos pontos exigidos na mesa de negociação. A exigência dos médicos de redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem perda de remuneração, no entanto, é um ponto de discordância.
Segundo o Ministério do Planejamento, foi oferecido aos peritos médicos reajuste de 10,8%, a ser pago em duas vezes, e reajuste dos benefícios sociais - as mesmas condições dos demais servidores.
A ANMP afirma que a União gasta R$ 125 bilhões com benefícios, sendo a metade paga sem perícia médica. A entidade diz que, em cinco anos, quase 3 mil peritos abandonaram a carreira. A taxa de evasão é de dois peritos por dia útil, "algo inédito no serviço público federal".